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Estado

A justiça concedeu liminar parcial em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou, na última sexta, 29, a suspensão de construção de empreendimento particular em área pública doada sem licitação pela Prefeitura de Porto Nacional ao empresário Valmor José Martinazzo. Também foi determinado que se comunique ao Cartório de Registro de Imóveis local a impossibilidade de alienação do imóvel por existir ação judicial discutindo a legalidade da doação.

O imóvel de mais de 22 mil metros quadrados era originalmente uma área institucional, reservada à edificação de espaços e obras comunitárias (praças, posto de saúde, hospital, escolas). A área no Loteamento Tropical Palmas teve sua destinação alterada, contrariando a Lei Orgânica de Porto Nacional e a Lei Federal n° 6.766/79, conforme sustenta o Ministério Público.

Além disso, os promotores de Justiça responsáveis pelo caso defendem que, caso fosse possível a desafetação da área institucional, a doação ao particular beneficiado, sem licitação, viola o princípio da impessoalidade.

Na ação, o Ministério Público Estadual requer a declaração da nulidade do ato de doação da área institucional de 22.662,42 m² a Valmor José Martinazzo e o retorno do imóvel, livre e desimpedido, ao patrimônio do Município de Porto Nacional.

Esta é a segunda ação civil pública proposta com o objetivo de resguardar as áreas públicas destinadas ao uso comum do povo em Porto Nacional. Em outra ação, o Ministério Público questiona judicialmente a comercialização de mais de 180.000 (cento e oitenta mil metros quadrados) de áreas públicas urbanas pelo Poder Executivo daquela municipalidade, indevidamente desafetadas, por contrariar ao que prevê Lei Orgânica Municipal. A decisão judicial que revogou a liminar anteriormente concedida pelo Juízo de Direito daquela Comarca foi questionada pelo Ministério Público em recurso interposto no mês de dezembro de 2015 e aguarda pronunciamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).