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Estado

Foto: Rondinelli Ribeiro

Foto: Rondinelli Ribeiro

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins seguiu o voto do relator, desembargador Luiz Aparecido Gadotti, no julgamento de uma apelação, e decidiu que o município de Pequizeiro deve indenizar a dona de uma cadela sacrificada, sem que estivesse contaminada com calazar (Leishmaniose Visceral).

Conforme a ação original, em 2011 a autora, a auxiliar de enfermagem Antônia Rocha Lima, alegou que servidores da Secretaria da Saúde municipal recolheram sangue de seus dois cães: Radace (4 anos) e "Bolinha", de 8 anos para exames de calazar. Os cães eram de raça.

Dias depois, voltaram à sua residência e recolheram a cadela Radace alegando que o exame teria sido positivo. Contudo, ao verificar posteriormente o exame, que pedira para sua guarda, a autora constatou que o resultado era “não reagente”, ou seja, negativo. Ao tentar reaver sua cadela, foi informada que já havia sido sacrificada, o que a levou a ajuizar Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais pedindo R$ 10 mil de dano material (alimentação, vacina e medicação) e R$ 20 mil de danos morais.

Em 2014, durante audiência de conciliação, o juiz Ricardo Gagliardi julgou parcialmente os pedidos da autora e condenou o Município. Conforme a sentença, o Município deveria pagar de R$ 10 mil por danos morais, de uma só vez, incidindo em correção monetária e juros de mora de 1º ao mês, a contar daquela sentença, prolatada no dia 24 de setembro.

A decisão levou o município a recorrer duas vezes. Na primeira, em novembro de 2014, o juiz rejeitou os Embargos de Declaração, o que levou a Procuradoria do Município a ajuizar a apelação julgada na sessão do último dia 24/2.

Análise

O desembargador Luiz Gadotti aponta, no voto, "ato ilícito” dos servidores do município ao sacrificar a cadela sem que estivesse contaminada com Leishmaniose Visceral (calazar) e sem realizar novos exames na busca do diagnóstico preciso.

Quanto aos danos morais, o relator afirma que é “desnecessária a comprovação da ocorrência de prejuízo concreto”, pois houve dano moral puro. “O prejuízo moral, in casu, é corolário lógico da dor experimentada pela demandante, que ficou privada da convivência de seu animal de estimação (cadela), sacrificada em razão de suspeita equivocada de estar contaminada com Leishmaniose Visceral”, anota, no voto.

Entretanto, o relator entendeu que o valor de R$ 10 mil fixado pelo magistrado de 1ª instância “se mostra excessivo” e reduziu para R$ 5 mil. Para ele, a indenização deve ter “caráter pedagógico preventivo e educativo” e o novo valor se mostra adequado ao caso.

Confira o voto do relator.