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Polí­cia

Foto: Divulgação

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Decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira (8/3), confirmou decisão do relator, desembargador Luiz Aparecido Gadotti, arquivando Habeas Corpus que pedia a liberdade para a enfermeira Marcela Moreira Leal. Presa sob acusação de ser a mandante do assassinato do ex-marido, em 2012, a enfermeira responde a ação penal na 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína e tem julgamento pelo Tribunal do Júri marcado para abril.

Impetrado por advogado que não a defende naquela ação penal, o Habeas Corpus pedia a liberdade da enfermeira alegando nulidade absoluta da instrução processual em Araguaína. Para o autor do pedido, não houve interrogatório porque a acusada não foi conduzida à audiência de instrução e julgamento.

No ano passado o pedido já havia sido negado, liminarmente, pela juíza em substituição Edilene Pereira de Amorim Alfaix Natario. Depois, uma decisão monocrática do desembargador Luiz Gadotti determinou o arquivamento do Habeas Corpus.

Conflitos

Com base em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador considera que se a enfermeira e seu defensor na ação penal na 1ª Instância refutam o Habeas Corpus há “manifesto desinteresse de agir” do advogado que assina o pedido na 2ª Instância.

“Logo, se há permissão de impetração de Habeas Corpus, ‘por qualquer pessoa’, advogado ou não (art. 1º, § 1º, do EOAB), a racionalidade do sistema jurídico foi o de permitir a defesa da Paciente, indistritamente ‘em qualquer instância ou tribunal’, desde que, não exista conflito de interesses entre a parte (Paciente) e aquele que pretende perfazer representação, notadamente quando técnica”, registra o desembargador.

Agora confirmada por unanimidade pelos desembargadores, a decisão sobre sucessivos recursos do autor do Habeas Corpus pondera que a alegação apresentada pelo advogado “não tem a virtude de alterar a decisão monocrática” e mantém arquivado o Habeas Corpus.

Acusação

A enfermeira é acusada de ter contratado Rosinaldo Rodrigues da Silva, o “Rose”, mediante o pagamento de R$ 4 mil, para assassinar o ex-marido, Tone Ramos Ferreira, que era vendedor. Ele foi assassinado a tiros em abril de 2012. Denunciados em conjunto, em 20 de janeiro de 2015 o juiz Francisco Vieira Filho pronunciou os dois acusados para que fossem julgados pelo Tribunal do Júri.

Rosinaldo já foi julgado em dezembro do ano passado, e condenado pelo Júri Popular.  O juiz fixou a pena em 14 anos de prisão em regime fechado e determinou que ele indenize os herdeiros da vítima em R$ 15.760,00. O réu confessou ter atirado na vítima a mando da ex-mulher da vítima em troca de R$ 4 mil. Na mesma sessão plenária do Tribunal Júri, o juiz separou a denúncia em relação à enfermeira. O advogado da ré apresentou atestado médico justificando a impossibilidade dela em comparecer àquele julgamento.

Tribunal do Júri

Com a decisão da Câmara ela continuará presa na Cadeia Feminina de Babaçulândia enquanto espera o julgamento pelo Tribunal do Júri, em cumprimento à sentença de pronúncia do juiz Francisco Vieira Filho, de 2015. A sessão está marcada para o dia 11 de abril, uma segunda-feira, a partir das 8 horas, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção regional de Araguaína.

Confira o voto do relator. (Ascom TJ)