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 Prefeito Francisco Júlio (à direita) recebe certificado do presidente do TJTO

Prefeito Francisco Júlio (à direita) recebe certificado do presidente do TJTO Foto: Divulgação

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Apenas 17 dos 139 municípios tocantinenses e o Governo do Estado receberam o “Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios”, entregue pelo Tribunal de Justiça do Tocantins na manhã desta terça-feira, 15. O município de Guaraí, representando pelo prefeito Francisco Júlio, foi um dos contemplados com o certificado que reconhece a adimplência no pagamento dos precatórios e dívidas judiciais.

O prefeito Franscisco Júlio afirmou que receber o “Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios” é motivo de honra e fruto do trabalho realizado por toda sua equipe. Para ele, a honraria também demonstra para a sociedade guaraiense, que a administração municipal está cumprindo com suas obrigações fiscais, tributárias e financeiras. “Mesmo diante de todas as dificuldades e com poucos recursos temos planejado e organizado os recursos do Município de modo a atender nossas obrigações e investir no desenvolvimento de Guaraí”, disse o gestor.

Francisco Júlio ainda lembrou que Guaraí está adimplente e apto a receber recursos de qualquer fonte, prova disso, são as inúmeras obras realizadas na cidade com recursos provenientes, principalmente do Governo Federal.

Durante a solenidade, o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, citou o cenário político e econômico do país para ressaltar que a certificação do Judiciário aos prefeitos em dia com o pagamento de precatórios se configura uma forma de divulgar aspectos positivos presentes na gestão pública praticada no Tocantins. O selo, afirmou, representa um diferencial dos entes que o recebem em relação ao demais.

Selo

Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, o “Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios”f az parte do programa Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos, que segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins foi idealizado “para certificar e premiar a boa conduta administrativa na quitação tempestiva do crédito advindo da sentença judicial, privilegiando os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, celeridade e probidade administrativa”.

Municípios contemplados

Os municípios aptos na edição 2016 do selo são: Alvorada, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Araguaína, Campos Lindos, Dianópolis, Dois Irmãos do Tocantins, Guaraí, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Palmas, Pau D'Arco, Pugmil, Recursolândia, Sucupira, Tocantínia, Tupiratins e o Estado do Tocantins