O agravo regimental sobre o pagamento do realinhamento dos policiais civis, interposto pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol-TO), retornou à sessão do pleno do Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira, 1º, e foi julgado favorável com seis votos.
Diante disso, fica restabelecida a decisão liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, que barrou os efeitos do decreto nº 5.193/2015, do governador Marcelo Miranda, mantendo as disposições da lei nº 2.851/2014, que institui o realinhamento salarial, com seus respectivos efeitos. A liminar havia sido suspensa pelo desembargador Ronaldo Eurípedes.
Segundo o advogado do Sinpol-TO, Leandro Manzano, o Tribunal de Justiça reconheceu o direito que há muito tempo toda a categoria da Polícia Civil vem lutando para ser reconhecido. Já o presidente do Sinpol-TO, Everson Silveira, ressalta o trabalho incansável da diretoria do Sindicato e da assessoria jurídica que não têm medido esforços para garantir os direitos dos policiais civis do Tocantins.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2016, o Sinpol, por meio de sua assessoria (Manzano Advocacia), ajuizou Ação Declaratória de Nulidade combinada com Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela pleiteando, em síntese, a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5193/15, o qual reteve o realinhamento salarial da classe.
No mesmo mês, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, Manuel de Farias Reis Neto, concedeu decisão liminar no sentido de suspender os efeitos do decreto nº 5193/15 e restabelecer as disposições da Lei do Realinhamento.
Após a determinação do juiz, o Estado, por meio da Procuradoria geral, interpôs medida para barrar a liminar concedida. Já no Tribunal de Justiça, o desembargador Ronaldo Eurípedes votou a favor da suspensão da liminar pleiteada pelo Estado, pautado no impacto financeiro decorrente da decisão.
Em seguida, o Sinpol-TO manejou recurso de Agravo Regimental para cassar a decisão, que suspendeu a liminar proferida por Ronaldo Eurípedes, determinando o cumprimento imediato da decisão do juiz de 1º grau.
Depois de diversas inserções e retiradas de pauta de julgamento, nesta quinta-feira, 1º, foi proferida decisão no sentido de suspender os efeitos do Decreto nº 5193/2015 e manter as disposições da Lei de Realinhamento salarial.