O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotoria junto à 5ª zona eleitoral, ingressou nesta terça-feira, 27, com representação requerendo providência e tutela inibitória que impeça as coligações registradas nos municípios de Miracema do Tocantins, Lajeado e Tocantínia de realizar carreatas pelas ruas das cidades. O documento também solicita que os mesmos sejam obrigados a adotar medidas que assegurem a organização dos comícios. A representação tem a finalidade de evitar a continuidade de tumultos nas ruas e a perturbação do sossego dos moradores.
De acordo com o promotor eleitoral João Edson de Souza, manifestações como carreatas têm desobedecido as leis de trânsito, uma vez que os veículos geralmente trafegam superlotados, os motoristas dirigem sob o efeito de álcool, os participantes arriscam a vida ao se pendurar em janelas e mesmo sobre as caçambas, além de não haver qualquer controle do uso do som. Todas essas irregularidades foram observadas em vídeos encaminhados à Promotoria Eleitoral. “Outro fator importante é que, com a proibição das carreatas, a entrega ilegal de combustíveis a proprietários de motocicletas e veículos será coibida”, completou João Edson.
Quanto à realização de comícios em Miracema, o promotor ressalta que aqueles que acontecerem no mesmo dia e cujos palanques dos candidatos adversários sejam próximos em 1 km, devem respeitar intervalos de pelo menos cinco horas de um para outro, possibilitando que Polícia Militar execute medidas de segurança. Já nas cidades menores, de Lajeado e Tocantínia, que a Justiça proíba a realização de comícios no mesmo dia.