A justiça determinou a imediata suspensão do artigo de uma resolução votada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins que transformou servidores concursados como 'Auxiliares Legislativos - Seguranças', cargo de nível fundamental, em 'Agentes de Polícia Legislativa', cargo que exige formação em nível superior, sem o devido concurso público.
A decisão liminar foi proferida nesta última segunda-feira (24) pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas/TO, atendendo pedido formulado em Ação Popular pelo advogado Arnaldo Filho, de Araguaína.
O juiz determinou a intimação do presidente da AL, Osires Damaso, para que dê cumprimento integral da ordem no prazo impostergável de três dias. “No caso de descumprimento da ordem, aplico multa diária na pessoa do presidente da Casa Legislativa, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais”, diz a decisão.
Arnaldo Filho argumentou que a Assembleia Legislativa burlou o princípio constitucional do concurso público, da moralidade, legalidade e isonomia, ao transformar servidores concursados como seguranças em Agentes de Polícia Legislativa, através da Resolução nº 312, de 1º de abril de 2014, que criou a Diretoria da Polícia Legislativa.
O advogado esclarece que a transformação só seria permitida se houvesse idêntica exigência de escolaridade, de remuneração e atribuições compatíveis.
Na Ação Popular, o advogado Arnaldo Filho pediu a suspensão liminar do art. 11 da Resolução e que ao final seja declarada sua inconstitucionalidade/nulidade. O advogado requereu ainda que a justiça determine que as vagas de Agentes de Polícia Legislativa sejam preenchidas exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos, bem como determine o retorno dos servidores (seguranças) aos cargos anteriormente ocupados.
Através de ações populares, o advogado Arnaldo Filho já conseguiu derrubar a inspeção veicular ambiental em todo o Estado, suspender a cobrança de passageiros nas travessias de balsas e reduzir os valores das taxas de vistoria veicular do Detran. Neste último caso, o Governo do Estado conseguiu suspender provisoriamente a decisão no Tribunal de Justiça, mas o advogado já apresentou recurso.