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Estado

Foto: Divulgação

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Os pacientes que se encontram internados contra a própria vontade no Centro Terapêutico de Araguaína (CTA) devem ser liberados em no máximo cinco dias, é o que diz a decisão judicial que atendeu aos pedidos do Ministério Público Estadual (MPE), publicada na última sexta-feira, 2. A decisão também determina a interdição total das atividades e dependência da empresa, bem como a proibição de receber novos pacientes.

O MPE relata na Ação Civil Pública que resultou na recente decisão, que o Centro Terapêutico de Araguaína há anos presta serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (SPA), em regime de residência.

Em maio de 2016 a promotora de Justiça, Araína Cesárea Ferreira dos Santos D`Alessandro, recebeu a informação de que o CTA realizava internações involuntárias, embora não tenha autorização legal para prestar este serviço, além de não oferecer qualquer tratamento a seus internos, pois não contava com profissionais qualificados ou plano terapêutico individual, além de outras irregularidades.

A partir dessas informações, o MPE instaurou procedimento preparatório, requisitou inspeções e vistorias da Vigilância Sanitária Municipal e Corpo de Bombeiros Militar e realizou algumas visitas técnicas ao Centro para constatar as irregularidades descritas na reclamação.

As respostas e os documentos fornecidos confirmam que o Centro Terapêutico de Araguaína descumpre as exigências mínimas para o funcionamento de serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas, segundo modelo psicossocial.

A empresa só regularizou sua situação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde em 17 de setembro passado, após ter recebido recomendação ministerial para liberação dos internados involuntariamente, e seu cadastro, sequer foi como Unidade de Atenção em Regime Residencial, todavia, não se olvidou a acatar a recomendação ministerial de 1º de setembro, razão pela qual o MPE ingressou com Ação Civil Pública em 28 de setembro de 2016, com pedido de tutela provisória de urgência.

Além da interdição das atividades da empresa e a liberação dos internos o Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e R$ 22.500,00 para cada novo interno.

Saiba mais

A internação é ato médico e não mera liberalidade do paciente, de seus familiares ou de eventuais responsáveis por clínicas ou comunidades terapêuticas. Ainda que haja voluntariedade, é indispensável que haja um laudo médico recomendando a internação, afinal, trata-se de medida extrema e segregacionista. Não pode uma pessoa, ainda que no livre e desembaraçado exercício de suas faculdades mentais, resolver, sem qualquer ordem médica, entrar em um nosocômio e solicitar na recepção que seja internado.

A internação, seja em qual modalidade for, mas principalmente as internações psiquiátricas e para tratamento de síndromes derivadas do uso e abuso de substâncias psicoativas, depende não só do esgotamento das vias extra-hospitalares, mas também da ordem de um médico.

Recomendada a internação, como determina o caput, do artigo 6º, da Lei nº 10.216/01, aí sim deverá se indagar qual a modalidade de internação poderá ser feita, tomando-se por base a aderência do paciente ao tratamento.

No caso do Centro Terapêutico de Araguaína, verifica-se que não havia recomendação médica para internação, apenas vontade própria do paciente ou de terceiros (familiares ou a requerida). À exceção dos receituários médicos, todos as demais prescrições apresentadas ao Ministério Público Estadual foram feitas por profissional da Residência Terapêutica.

Ressalte-se que a comunidade terapêutica investigada nos autos do Inquérito Civil Público nº 11/2016 não apresentou laudos médicos que recomendem internação. Além disso, não existe avaliação médica prévia e a triagem dos recém chegados ao Centro é feita pelo proprietário do estabelecimento, um técnico em dependência química.