De forma inédita, a calendarização de um processo, uma das inovações do Novo Código de Processo Civil (CPC), foi realizada na 5ª Vara Cível de Palmas na última segunda-feira, 23, em um processo envolvendo um condomínio residencial e a construtora que entregou as obras com defeitos.
De acordo com informações da 5ª Vara Cível, embora vigente desde março de 2016, esta é a primeira vez que o procedimento é adotado, sob a atuação do juiz Lauro Augusto Moreira Maia. O juiz explica que o procedimento de calendarização do processo baseia-se no artigo 191 do CPC e permite às partes, em comum acordo com o magistrado, fixar um calendário para cada ato do processo.
“O objetivo é abreviar o andamento do processo que passa a ter data de início, curso e fim, e torna possível a entrega da jurisdição de forma ágil e eficiente”, afirma o magistrado, ao ressaltar que de forma geral há considerável resistência das partes em adotarem este procedimento.
Conforme o CPC, uma vez fixado o calendário para a prática dos atos processuais, os prazos só podem ser modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. E, uma vez acertado o calendário, não é preciso mais intimar nenhuma das partes para cada ato do processo ou a realização de audiência com datas designadas no calendário, o que abrevia o andamento do processo.
O caso
O residencial alega, na ação, que no final de 2011 a construtora iniciou a entrega dos 80 apartamentos, divididos em três torres aos compradores, que, em outubro de 2016 protocolaram o processo contra a construtora questionando uma série de problemas do empreendimento.
No processo os moradores pediram para o juiz determinar que a empresa troque a bomba de combate a incêndio para torná-la eficaz, revitalize os brinquedos do playground, fixe as telhas soltas e altere o acesso ao telhado com escada metálica. Também pediram a troca das calhas por outras maiores, a limpeza do reservatório subterrâneo inoperante, a interligação dos reservatórios de água fria, além da pavimentação e o revestimento do piso para sanar as áreas de alagamento, além da troca da tubulação de esgoto pluvial, entre outros serviços.
No início da audiência d segunda-feira, as partes concordaram em acompanhar o juiz em uma diligência em loco ao prédio. O grupo vistoriou o estacionamento, o muro que cerca o estacionamento, a caixa d’água, a tubulação de água para os apartamentos e de prevenção de incêndio, o piso no térreo entre blocos e a alguns apartamentos e constataram os problemas alegados pelo condomínio na petição inicial do processo.
Calendário
O calendário acordado entre as partes e o juiz prevê:
Dia 03/02/2017:
- a empresa apresenta um documento contendo o que será feito e o cronograma das obras;
Até o dia 10/02/2017:
- prazo para as partes pedirem suspensão do processo ou se manifestarem livremente e o residencial pode aceitar ou não o documento apresentado pela empresa total ou parcialmente;
Até o dia 15/2/2017:
- liminar será julgada se não houver pedido de suspensão;
02/03/2017:
- data para apresentação de contestação;
Entre 02 e 13/03/2017:
- prazo para o residencial se quiser, se manifestar;
Até 23/03/2017:
- prazo para o feito ser saneado (quando o juiz despacha sobre questões como irregularidades e nulidades processuais, legitimidade das partes, decide sobre provas, entre outras medidas saneadoras);
05/04/2017:
- data da audiência de instrução, quando as partes deverão comparecer para depor, e comunicar às testemunhas e técnicos para comparecimento, e apresentarão oralmente as últimas alegações;
20/04/2017:
- data prevista para o julgamento do processo (15 dias após o término da audiência de instrução).