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Polí­tica

Foto: Reprodução

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O juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia despachou  o processo da Operação Ápia para o Ministério Público Eleitoral para manifestação nos autos uma vez que o prazo para manifestação da promotoria eleitoral havia transcorrido por duas vezes depois que o processo desceu da Justiça Federal para a Eleitoral. “Considerando a ausência de manifestação ministerial, vistas dos autos novamente ao Representante do Ministério Público Eleitoral”, assinalou o juiz no despacho do último dia 9.

O processo tramitava na 4ª Vara Federal até o mês de junho do ano passado quando o juiz federal João Paulo Abe declinou da competência no caso e determinou sua remessa à 29ª Zona eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE), onde o processo passou a tramitar como ação penal eleitoral.

A Operação Ápia investiga ex-gestores públicos e empreiteiros num suposto esquema de desvio de recursos públicos por meio de fraudes em licitações de obras de infraestrutura em rodovias do Tocantins.

São réus os ex-governadores Siqueira Campos (DEM) e Sandoval Cardoso (SD); o ex-secretário de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública e atual deputado estadual, Eduardo Siqueira Campos(DEM); o ex-presidente da Agetrans (Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins) Alvicto Ozores Nogueira (Kaká Nogueira) e o empresário Wilmar Bastos.

Entre os anos de 2013 e 2016, ainda na gestão do ex-governador Siqueira Campos, o Governo do Estado firmou um contrato de financiamento com o banco do Brasil no valor de R$ 1,2 bilhão para que, em parte, os recursos fossem destinados a obras de pavimentação de rodovias estaduais, que em muitos casos foram iniciadas e interrompidas no ano de 2014. Mas, segundo investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, foi identificado "um quadro amplo de desvio do dinheiro público por meio de fraudes em licitações". 

Com a investigação foram constatadas medições nas obras questionáveis e grande probabilidade de pagamento de serviços não executados; indícios de formação de cartel; destinação de valores para finalidade diversa da que fundamentou o financiamento; comprometimento de agentes públicos com os interesses privados das empresas; e, entre outros, a utilização dos recursos para o financiamento de campanhas políticas no Estado.