O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Tocantins e contra o comandante-geral da Polícia Militar, Glauber de Oliveira Santos, nessa segunda-feira, 12, requerendo que seja declarada nula a portaria de remoção de dois policiais militares publicada em abril deste ano. O MPE sustenta que houve desvio de finalidade na edição do ato, já que a intenção real da transferência de um dos policiais seria a perseguição funcional, e não o atendimento do interesse público.
A Ação foi baseada em representação do policial militar, formulada ao Ministério Público. Ele declarou ter se desentendido com oficiais de alta patente do 2º Batalhão de Polícia Militar, os quais possuem grande influência na corporação, e alegou que sua transferência teria decorrido disso, configurando-se como uma atitude de retaliação.
Além do teor da representação, o MPE considerou também o texto da portaria de transferência do policial militar. O Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira analisa que a portaria apresenta afirmações genéricas e não individualiza a necessidade de deslocamento do referido agente de segurança.
“Na verdade, não passa de um jogo de cena. Os argumentos insertos na portaria de remoção prestariam para justificar qualquer outra hipótese, sendo então patente a burla ao sistema”, diz o texto da Ação. Também é apontado que a exposição clara de motivos é obrigatória para todos os atos administrativos, por ser elemento indispensável para a verificação da legalidade das ações da gestão pública.
A Ação Civil Pública também cita decisões dos tribunais de Justiça dos estados do Paraná e Tocantins, que apontam para a necessidade de fundamentação da remoção de servidores e que afirmam ser insuficiente a mera declaração de que a transferência se dá por necessidade do serviço público.
O Ministério Público pede a concessão de liminar que suspenda a eficácia da portaria que removeu os policiais militares e que determine o retorno imediato dos agentes de segurança aos postos que ocupavam anteriormente. No julgamento do mérito da Ação, o MPE pede que seja declarado nulo o ato de remoção dos militares. (MPE/TO)