As quatro fases que regem o rito formal do processo de impeachment contra o governador Marcelo Miranda (PMDB), por crime de responsabilidade, foram divulgadas pela Procuradoria da Assembleia nesta segunda-feira, 9. De acordo com o documento, a primeira fase compreende o recebimento da denúncia pelo presidente da Casa, o deputado Mauro Carlesse (PHS). Essa fase ainda não foi encerrada, pois aguarda o despacho de Carlesse sobre o prosseguimento ou não do processo. A primeira fase só se encerra após a composição da Comissão Especial.
Segundo a Procuradoria, caso a denúncia seja aceita pelo presidente da Casa, a Comissão Especial eleita se reunirá em 48 horas para a nomeação do relator, que terá dez dias para emitir um parecer sobre a continuidade ou não do processo. A aprovação do parecer do relator terá que ter a maioria absoluta dos membros da comissão.
A partir daí, a matéria será encaminhada para apreciação no plenário. Se o plenário aprovar o relatório da Comissão Especial terá início a 3ª fase. Assim, o chefe do Poder Executivo tem até 20 dias para contestar as acusações. Se o plenário entender que as denúncias procedem, o governador será suspenso de suas funções, assumindo a vice-governadora.
Na 4ª e última fase, caberá ao desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado determinar a escolha de Tribunal de Julgamento, composto de cinco desembargadores, escolhidos por sorteio no Tribunal de Justiça e cinco deputados. Em seguida, o presidente do Tribunal de Justiça anunciará a data para realização do julgamento. Após a votação do colegiado o processo será encerrado.
Entenda o caso
O procurador-geral da Assembleia Legislativa, Divino José Ribeiro, entregou no último dia 4, ao presidente da Casa, Mauro Carlesse, parecer favorável à admissibilidade do pedido de impeachment contra o governador Marcelo Miranda, proposto pelo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado, Cleiton Pinheiro.
Desarquivado por Carlesse no final de março deste ano, o processo se encontrava na Procuradoria da Casa para análise e parecer sobre a admissibilidade e o mérito da causa para apuração da denúncia.
Marcelo Miranda é acusado de vários crimes de responsabilidade, entre eles o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal por meio da contratação indiscriminada de servidores comissionados e contratos temporários; Apropriação indébita em relação as consignações realizadas nos contracheques dos servidores, relativo a mensalidades sindicais dos sindicatos e associações; e apropriação indébita previdenciária do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).