O Pleno do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) revogou, por unanimidade, a resolução 1.093/2005, que exigia processo licitatório para a contratação de
serviços advocatícios. A decisão do TCE, que atendeu pedido da Ordem dos
Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), foi determinada na Consulta n.°
7.601/2017, movida pelo prefeito de Tocantínia, Manoel Silvino Neto, com a
Ordem habilitada como “amicus curiae”
(amigo da corte).
O prefeito é representado pelo advogado Roger Ottaño, presidente da Comissão
Especial de Direito Municipalista. Agora, desde que observados requisitos
legais e a tabela de Honorários Advocatícios da OAB, as prefeituras vão poder
fazer contratos de serviços advocatícios sem a necessidade de se promover
processos licitatórios que visem a concorrência de preços. A resolução foi
usada como base pelo MPE (Ministério Público Estadual) em ações de improbidade
e até em ações penais contra advogados, prefeitos e presidentes de Câmara
Municipal.
Sessão
Ottaño e o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, tiveram, durante o julgamento,
15 minutos para explicar as contradições da Resolução do TCE, que contrariam
precedentes do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do STF (Supremo Tribunal
Federal), diverge de recomendação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério
Público) e de Resolução da OAB Nacional que proíbe a mercantilização da
advocacia.
Durante a sua fala, Ohofugi detalhou o conceito de singularidade do serviço.
“Serviço advocatício, pela própria natureza do trabalho, compreende prestação
singular, uma vez que cada profissional habilitado possui conhecimentos
individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características o que
torna, por si só, inviável a contratação do serviço por meio de licitação”,
frisou Ohofugi, ao citar o exemplo do advogado Epitácio Brandão Lopes, presente
na sessão, e profissional do Direito Municipalista há 40 anos. “O sempre
presidente Epitácio é um exemplo de singularidade. Não temos outro profissional
como ele no Tocantins”, destacou.
Ohofugi ainda ressaltou ensinamento do jurista consagrado Adilson de Abreu
Dallari: “Não se licitam coisas desiguais, só se licitam coisas homogêneas.”
O presidente da OAB enumerou precedentes que respaldam o posicionamento da
entidade e destacou que a contratação do serviço de advocacia precisa, acima de
tudo, se sobrais na confiança, o que a exigência de licitação impede. Outro
problema da resolução era que forçava muitos municípios pequenos a fazer
concursos públicos para procuradores jurídicos, com gastos acima do que seria a
contratação de um escritório.
Na sua fala, Ottaño lembrou não ser possível a “mercantilização da advocacia”,
que o que a exigência de licitação acaba obrigando a acontecer. Ele também
falou da nova lei das terceirizações, que permite esse tipo de contratação para
serviços de atividades fins “A presente consulta tem como escopo propiciar
segurança jurídica aos gestores advogados que atuam nos municípios”, concluiu.
Relator
Em voto denso, o relator do processo, conselheiro Severiano Costandrade,
concordou e citou vários dos argumentos já levantados pelos representantes da
OAB. Ele também enumerou os precedentes, destacou ser contrário a
mercantilização. Ao mesmo tempo em que se manifestou a favor da advocacia, deu
um voto de confiança a OAB, pedindo que a entidade seja parceira na
fiscalização de eventuais abusos e na correta aplicação da Tabela de Honorários
e das regras do Estatuto da Advocacia.