Após avaliação preliminar entre o conselho seccional e a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO), a entidade decidiu emitir uma nota ao Governo do Estado do Tocantins por não pagar integralmente o 13º salário dos servidores estaduais por falta de recursos, caracterizando inabilidade administrativa.
O Executivo estadual informou que do total de 54.738 servidores, 36.192 servidores já receberam o pagamento. Desses servidores 14.102 recebem do Governo Federal, através do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
De acordo com o secretário de Administração do Estado, Jeferson Barros, o pagamento do restante dos servidores, que são 18.546, sairá em janeiro, de acordo com a disponibilidade financeira do tesouro.
Na tarde desta quarta-feira, o Governo informou o pagamento do 13º salário de outros 10.934 servidores do Executivo, com o pagamento de aproximadamente R$ 40 milhões.
A nota da OAB-TO expressa o quanto a medida é inconstitucional e externa a preocupação da entidade com a legalidade e a conformidade das ações governamentais com os princípios que norteiam o Estado Democrático de Direito.
Confira abaixo a nota na íntegra.
Nota
Considerando a expressa previsão estabelecida no art. 44, inciso I, da Lei Federal nº. 8.906/1994 e visando manter hígido o pleno respeito ao art. 7º, inciso VIII, combinado com o art. 39, § 3º, todos da Constituição Federal e art. 67 da Lei Estadual nº. 1.818/2007, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Tocantins, no que se refere ao não pagamento do 13º salário à parcela dos servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Tocantins, vem externar sua preocupação sempre respaldada na legalidade e na plena conformação da atividade estatal aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito.
É sabido que todo trabalhador, seja público ou privado, detentor do direito constitucional à Gratificação Natalina, faz uso da aludida verba para as mais diversas finalidades, como quitar dívidas, fazer frente às despesas de fim de ano e se planejar diante daquelas que se iniciam, caracterizando assim insofismavelmente sua natureza alimentar, sendo que o seu inadimplemento ou pagamento tardio repercute negativamente na vida de inúmeros servidores públicos e na própria economia pública, acarretando sérias implicações práticas e jurídicas.
Importante esclarecer que a OAB/TO não se furta em compreender a crítica situação
orçamentária e financeira do País e do Estado do Tocantins. Contudo, em prol
dos princípios da publicidade e da moralidade, alegações genéricas não podem
ganhar conotação de absolutas ou de inquestionáveis, sendo direito da
sociedade, mais especificamente dos servidores públicos, obter informações
objetivas e claras sobre a alegada insuficiência de recursos para arcar com a
obrigação do Estado, o que, certamente, não esvaziaria o respectivo direito
consolidado.
Sendo assim, mantendo sua posição de sempre estar ao lado da sociedade, da
cidadania e do pleno respeito às leis, a OAB/TO espera que o Estado cumpra com
o seu dever, assegurando a todos os servidores públicos estaduais, ainda em
dezembro de 2017, o recebimento integral da respectiva Gratificação Natalina.
Walter Ohofugi Junior
Presidente – OAB/TO