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Meio Jurídico

Foto: Divulgação

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Aos 50 anos de idade, uma Assistida da Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) em Araguaína, no Norte do Estado, teve a paternidade reconhecida oficialmente, em um caso atípico de reconhecimento post mortem, realizado sem exame de DNA. O reconhecimento de paternidade foi possível através de um acordo realizado com as quatro irmãs da Assistida e intermediado pelo Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação (Numecon) da DPE no município.  

O caso desperta ainda mais atenção porque a Assistida teve o Registro Geral (RG) expedido em 1988, documento que constava o nome da mãe e também do pai. No entanto, ao perder o referido documento e requerer a segunda via do mesmo, o cartório da localidade em que ela morava, em Filadélfia, a 457 Km de Palmas, informou que não poderia fazer constar o nome do pai, tendo em vista que o nome dele não estava na certidão de nascimento da Assistida, bem como não constava o reconhecimento de paternidade nos assentos de nascimento.

O acordo que permitiu o reconhecimento de paternidade foi firmado em 2017. O atendimento a esta Assistida é um dos mais de 2,8 mil atendimentos realizados pelo Numecon, em Araguaína, durante o ano passado.

Segundo a defensora pública Téssia Gomes Carneiro, a presunção relativa de paternidade, descrita no artigo 1.597 do Código Civil, vale somente para as situações matrimoniais.  No caso dos pais da assistida, que mantinham união estável, não foi possível à mãe, sozinha, registrar a filha. “Para proceder com o registro, atualmente, no caso do pai e da mãe falecidos, seria necessário na esfera litigiosa um exame de DNAo que tornaria a perícia onerosa, apesar de haver previsão de gratuidade na lei. Mas provavelmente seria um processo muito longo. Já que as partes entraram em acordo, não houve custo e a demanda foi atendida rapidamente”, explicou a defensora pública