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Estado

Foto: Daniel Machado Walter Ohofugi reforçou os argumentos usados por Dídimo Heleno Walter Ohofugi reforçou os argumentos usados por Dídimo Heleno

Por unanimidade, a 1ª Turma da Primeira Câmara Cível do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) derrubou, em sessão nesta última quarta-feira, 21 de fevereiro, condenação imposta ao advogado Epitácio Brandão Lopes por improbidade administrativa após inexigibilidade de licitação. A condenação revertida era de Primeira Instância e se referia a contratos advocatícios com o município Santa Tereza.

Na apelação ao TJ-TO, a OAB-TO, por meio da Procuradoria de prerrogativas e Valorização da Advocacia, se habilitou como amicus curiae (amigo da corte). Epitácio Brandão é advogado militante há mais de 40 anos, dos quais 27 anos somente no Tocantins. O advogado é especialista em Direito Municipal, sendo pioneiro na área no Tocantins. Já teve quase 400 contratos do tipo e, mesmo assim, ao atender ação do MPE (Ministério Público Estadual), o juiz de Primeira Instância havia considerado que Epitácio Brandão não preenchia os requisitos para ser contratado sem licitação.

Antes mesmo das sustentações orais, os magistrados proferiram votos favoráveis à apelação, seguindo a relatora, Célia Regina Reis, e inocentando Epitácio Brandão. Mesmo assim, o advogado Dídimo Heleno usou o seu tempo de fala para defender o legado de Epitácio, destacar a experiência do profissional e ressaltar que o próprio TCE derrubou a resolução que baseou a ação contra o advogado. “Este caso é singular. O serviço de advocacia não pode ser mercantilizado e nem passar por avaliações de preço. Pequenas prefeituras não têm condições de manter Procuradorias Jurídicas”, destacou, ao salientar que decisão inicial representava a criminalização da advocacia.

Na sequência, o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, reforçou rapidamente os argumentos usados por Dídimo Heleno. A sessão foi acompanhada por vários advogados e advogadas de Palmas. “A vitória foi muito importante para advocacia municipalistas e para todos os advogados e advogadas. A nossa profissão não pode ser criminalizada e a vamos atuar sempre que tivermos qualquer decisão que afronte o trabalho dos advogados e das advogadas”, frisou Ohofugi.