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Decisão foi concedida pelo desembargador Marco Antony Villas Boas

Decisão foi concedida pelo desembargador Marco Antony Villas Boas Foto: Divulgação

Foto: Divulgação Decisão foi concedida pelo desembargador Marco Antony Villas Boas Decisão foi concedida pelo desembargador Marco Antony Villas Boas

A Justiça atendeu os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o governador Marcelo Miranda se abstenha de realizar a promoção de policiais militares, de dar continuidade ao concurso da PM, de promover gastos não prioritários, entre outras obrigações. A decisão foi concedida pelo desembargador Marco Antony Villas Boas, plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na noite deste domingo, 25 de março. 

A medida se estende também ao deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS) quando este assumir interinamente o governo. “Esta decisão resguarda os interesses do Estado do Tocantins e evita possíveis prejuízos ao erário público, que já se encontra em situação temerária”, diz o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, que aguarda notificação da Justiça Eleitoral, para tomar posse como governador interino.

A Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, de titularidade do Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, foi ajuizada neste domingo, 25, a fim de impedir que o governador do Tocantins, Marcelo Miranda, promova diversos atos, até que sejam concluídos os trâmites da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou em definitivo, no último dia 22, o mandato do chefe do poder Executivo e de sua vice-governadora, Cláudia Lelis.

A ação foi baseada em procedimento instaurado pelo MPE, no qual são apuradas informações de possível deflagração de condutas em desacordo com a lei, além da ocorrência de atos administrativos promovidos em razão da decisão do TSE.

Segundo o procurador-Geral de Justiça (PGJ), Clenan Renaut de Melo Pereira, nos últimos dias, vem sendo propagada a informação de que o Governador estaria na iminência de promover diversos policiais militares, em desacordo com a Lei Estadual 2.575/2012, que dispõe no art. 3º que as promoções devem ocorrer, anualmente, no dia 25 de agosto.

A ação cita, ainda, notícias veiculadas pela imprensa quanto ao flagrante de servidores públicos do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) encontrados emitindo títulos de propriedade aparentemente de forma ilegal.

Denotando preocupação quanto à preservação do erário, o PGJ destaca que, neste período, o Governador não deve realizar pagamentos não prioritários e de despesas com pessoal que afetem a Lei de Responsabilidade Fiscal. No tocante à extrapolação do limite de gasto com pessoal, a ação expõe a previsão de aumento de despesas relacionadas ao concurso da polícia militar em andamento, no qual estão sendo ofertadas 1000 vagas para formação de soldados. Clenan enfatiza na petição que uma recomendação administrativa foi encaminhada à gestão alertando sobre impossibilidade de qualquer aumento de despesa devido ao grande impacto nas contas públicas.

“Atos que denotem favorecimento desarrazoado por parte do agente político revelam-se conduta atentatória aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade e poderão ter como resultado a adoção de medidas legais pertinentes por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade”, declarou Clenan Renaut.

Compartilhando do entendimento do Ministério Público, o desembargador Marco Villas Boas concedeu na íntegra todos os pleitos da ação cautelar.

Proibido

A decisão liminar proíbe que, tanto Miranda quanto Carlesse futuramente, realizem os seguintes atos:

·         Praticar quaisquer atos que tenham o condão de promover Policiais Militares em data ou hipótese não prevista na Lei Estadual no 2.575, de 2012;

·         Realizar todos e quaisquer pagamentos que não detenham a característica de prioritários, aí excepcionados os decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e obrigatórias transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV);

·         Efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, salvo por determinação judicial. Determino, também, durante o período transitório acima mencionado:

·         A suspensão do Concurso Público da Polícia Militar em andamento, proibindo, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame;

·         A suspensão de eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do Governador (em 22/3/2018), bem como a notificação do Presidente do ITERTINS para que se abstenha de emitir qualquer título de propriedade na atual gestão.

Concurso

O item da determinação judicial que suspendeu o concurso da PM causou confusão entre alguns candidatos que fizeram as provas. Entretanto a referida decisão cancela ou suspende o certame em definitivo, mas somente no período de transição do governo. Assim que o futuro governador for definido em eleição direta ou indireta, os trâmites do concurso voltarão a transcorrer novamente.

A assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que a corporação ainda não foi notificada oficialmente a respeito da suspensão e que irá dar cumprimento à decisão assim que for notificada.

Confira a decisão na íntegra no anexo abaixo.

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