O recurso do governador Marcelo Miranda (MDB) e da vice-governadora Claudia Lelis (PV) contra a cassação do mandato ocorrida no dia 22 de março passado foi julgado nesta terça-feira, 17 de abril, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi rejeitado pelo ministro Luiz Fux que a seguir abriu para divergência dos ministros pares no que foi seguido em sua decisão.
Marcelo se manteve no cargo até hoje por força de uma decisão liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal e sua defesa recorreu, entrando com embargos declaratórios do TSE. Os embargos têm o condão de esclarecer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento e, caso ocorresse algum dos casos citados, poderia haver possibilidade de mudança de posição de algum ministro, o que não ocorreu.
A expectativa era de que a maioria dos ministros votasse contra os embargos mantendo a cassação do governador e sua vice, o que efetivamente ocorreu por unanimidade. Com a decisão, Marcelo Miranda e Claudia Lelis deverão novamente deixar seus cargos e o presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS), voltará a assumir o Governo do Estado.
Entenda
Marcelo Miranda e Cláudia Lelis tiveram mandatos cassados pelo TSE por 5 votos a 2 no dia 22 de março. O motivo da cassação foi abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos para a campanha eleitoral de 2014. O episódio ficou conhecido como “o caso do avião de Piracanjuba”.
Na mesma sessão os ministros determinaram que o governador e a vice deixassem os cargos imediatamente e que fosse dado posse ao presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse (PHS,) próximo na linha de sucessão. O acórdão do TSE publicado dias depois determinou também a realização de eleições diretas para governador do Tocantins.
Empossado no dia 27 de março, Carlesse ficou no cargo por apenas uma semana, até que Marcelo Miranda conseguisse retornar ao comando por força de decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.
Ainda é possível recurso
Segundo o jurista Juvenal Klayber, ainda é possível que Marcelo Miranda apresente novos recursos. A defesa poderá entrar com novos embargos, entretanto, sem a possibilidade, desta vez, de medida liminar no STF, como a concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que permitiu ao governador o reassento no cargo.
Segundo Juvenal Klayber, cabe também usar o recurso extraordinário que é protocolizado no TSE. Segundo o jurista, o presidente do TSE, ao receber este recurso, manda ouvir as partes e, a partir daí, emite uma decisão aceitando ou não o recurso. Caso ele aceite o processo é remetido para julgamento no STF.
Nenhum destes recursos, entretanto, têm efeito suspensivo, segundo o jurista, o que significa que, mesmo que a defesa faça uso do instrumento, o governador cassado não volta ao cargo até que sejam julgados.