O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Ação Civil Pública nessa última terça-feira, 24, na qual requer a redução do número excessivo de cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Palmas. Atualmente, o Legislativo palmense possui preenchidos 328 cargos em comissão e 49 cargos efetivos, de modo que os servidores sob contratação precária representam 87% do quadro da Casa de Leis.
Na Ação Civil Pública, pede-se que o número de cargos comissionados seja reduzido de forma que passe a existir uma proporção de 50% de servidores efetivos e 50% de comissionados, aplicando-se o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que deve haver proporcionalidade entre o número de efetivos e comissionados na administração pública.
Na situação atual, além de contrariar o dispositivo constitucional que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, a Câmara Municipal fere o princípio constitucional da moralidade administrativa, segundo o entendimento do Ministério Público.
Posse dos Concursados
Proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, a Ação Civil Pública lembra que, este ano, a Câmara Municipal realizou concurso público para o provimento de 49 cargos, mas ressalta que a posse dos aprovados não será suficiente para reverter a enorme disparidade entre a quantidade de servidores efetivos e comissionados.
“Acaso venham a ser nomeados imediatamente todos os 42 candidatos eventualmente aprovados no certame em alusão, previsto para ser homologado em 12 de julho de 2018, conforme cronograma constante do Edital n° 001/2018, ainda assim, ter-se-ia um quantitativo exorbitante de 328 cargos de provimento em comissão, para apenas 91 cargos efetivos”, pontuou o promotor de Justiça Edson Azambuja no texto da Ação Civil Pública. Nesta situação, a proporcionalidade seria de 78% de servidores comissionados contra apenas 22% de efetivos.
Inspeção do TCE
O Ministério Público instaurou inquérito civil e solicitou fosse efetuada inspeção pelo TCE junto à Câmara Municipal, com o objetivo de apurar a legalidade do quantitativo de servidores da Câmara Municipal de Palmas.
A Ação Civil Pública foi fundamentada em relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE), do ano de 2016, que relata o excesso de servidores comissionados e uma série de outras irregularidades relacionadas a este fato.
Segundo o relatório, a estrutura física do gabinete dos vereadores não comporta a quantidade de servidores lotados. Atualmente, dos 328 servidores comissionados, 192 são assessores parlamentares. Também não existe regulamentação que autorize os servidores a exercer suas atribuições externamente nem há evidência de que o trabalho tenha sido executado.
Sobre os servidores lotados na Diretoria-Geral e Mesa Diretora, foi comprovado na inspeção que diversos deles não exercem suas atividades, não tendo sido encontrados no prédio e restando comprovado, por meio de entrevistas, que os diretores da Casa sequer os conhecem. A auditoria do TCE também concluiu que não existe espaço físico e equipamentos compatíveis com a quantidade de servidores lotados na Diretoria-Geral e na Mesa Diretora.
Ainda de acordo com o relatório, há muitos servidores contratados sem efetivamente prestar serviços e muitas das admissões são realizadas por interesse eleitoreiro.
Outras Irregularidades
A Ação Civil Pública sustenta também que a criação de cargos de assessor parlamentar, assessor de gabinete da presidência, assessor das lideranças e assessor das comissões permanentes, da forma como ocorreu, feriu a Constituição Federal, por não ter sido estabelecida nenhuma exigência de nível de escolaridade.
Ainda é sustentado que os salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara foi estabelecido de forma irregular, por meio de resolução, e não por meio de lei específica, como determina a Constituição Federal.
No pedido de liminar, o Ministério Público requer também que essas situações sejam corrigidas por meio de leis a serem aprovadas pela Câmara Municipal.
Outras Ações
Em março deste ano, o Ministério Público Estadual ingressou com três outras ações visando a organização dos serviços na Câmara Municipal de Palmas. Uma delas requer a instalação de sistema biométrico de registro de frequência eletrônica e a regulamentação da carga horária dos servidores da Casa, estabelecendo-se jornada de trabalho de 40 horas semanais. As outras ações pedem que seja melhor estruturado o setor de Controle Interno da Câmara e que seja suspenso item do Edital n° 001/2018, referente ao concurso público da Casa de Leis, que versa sobre a existência apenas de cadastro de reserva para o cargo de Procurador.