O Juízo da Comarca de Araguaína condenou o Banco Bradesco S/A ao pagamento de R$ 8 mil reais por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a condutor que teve seu veículo apreendido por dois meses indevidamente. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 10, é do juiz Marcio Soares da Cunha.
O autor da ação alega que adquiriu um automóvel em janeiro de 2015 e a concessionária pediu um prazo para transferência do documento, tendo em vista que a antiga proprietária estava com o veículo alienado junto ao Banco Bradesco. Após a quitação do veículo pelo antigo dono, a concessionária iniciou o processo de transferência, concluindo em maio de 2015.
No entanto, dois anos após a compra, o Banco Bradesco apreendeu o automóvel, como parte do contrato de financiamento firmado com antiga proprietária, em 2014. Nos autos, a instituição reconheceu que efetuou a apreensão erroneamente e restituiu o veículo 57 dias depois da apreensão.
“É cabível a indenização por dano material correspondente aos valores despendidos pelo autor para deslocamento, durante o período que o veículo esteve apreendido indevidamente. (...) No que tange ao dano moral, pedido é procedente, uma vez que os prejuízos, transtornos e aborrecimentos oriundos da privação do veículo, não exigem comprovação”, pontuou o magistrado ao julgar o caso.
O juiz condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 8.087,77 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, com correção monetária pelo INPC/IBGE, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data de apreensão do veículo. (Cecom/TJTO)
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