Mesmo com a prisão domiciliar concedida desde 27 de abril pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após habeas corpus ingressado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), C.G.S., mãe de duas crianças menores de idade (uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses) continua presa na cadeia de Lajeado. Já se passaram 20 dias desde o deferimento da prisão domiciliar pela 5ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Jorge Mussi.
De acordo com a defensora pública Letícia Amorim, que atuou na defesa na assistida em primeiro grau, no dia 30 de abril o STJ remeteu, por malote digital, tanto ao Tribunal de Justiça do Tocantins quanto ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, a decisão prolatada para conhecimento e providências. “O malote digital chega no mesmo dia, no entanto, somente no dia 15 de maio a escrivania de Paraíso juntou no processo o recebimento, 15 dias depois de receber o malote digital, sendo que já tinham ciência desde o dia 30 de abril. Ou seja, a decisão do STJ que determinou a imediata colocação dela em prisão domiciliar para ficar com os dois filhos nunca foi cumprida pelo Poder Judiciário do Tocantins”, lamentou a Defensora Pública.
“Depois de todo o trabalho que tivemos recorrendo ao Tribunal de Justiça do Tocantins que indeferiu a liminar, posteriormente o defensor público da Classe Especial Hero Flores recorreu ao STJ ingressando com o habeas corpus, esperamos que o poder judiciário do Tocantins cumpra o mais rápido possível a ordem do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou.
De acordo com a defensora pública Letícia Amorim, diversos juízes no Tocantins, bem como desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, não acolhem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro do corrente ano, acolheu o pedido de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de doze anos de idade e com filhos deficientes sob sua guarda. Defensorias Públicas do todo Brasil, inclusive do Tocantins, atuaram no caso como amicus curiae ("amiga da Corte"), fornecendo dados e apontando argumentos a favor do Habeas Corpus Coletivo.
“Nós tivemos que recorrer ao Tribunal de Justiça e depois ao STJ para poder cumprir uma decisão que foi dada em habeas corpus de repercussão geral pelo STF”, pontuou.
Entenda o Caso
Ré primária e sem antecedentes criminais, C.G.S foi presa por portar 0,6 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha. Ela é presa provisória e mãe de duas crianças menores de idade (uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses), circunstâncias que a permitem responder ao processo submetendo-se a medidas cautelares diversa da prisão, conforme prevê o Código de Processo Penal, e os tratados internacionais, bem com já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que acolheu o pedido de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de doze anos de idade e com filhos deficientes sob sua guarda.
Além disso, segundo Letícia Amorim, a prisão preventiva da assistida seria ilegal. “Ela foi flagrada com ínfima quantidade de droga, além de ser companheira de um usuário de drogas, não se podendo considerá-la como traficante”, justifica. (Colaborou Cinthia Abreu)