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Meio Jurídico

A história de Elis é um exemplo de reconhecimento de paternidade em que não houve a necessidade de judicialização

A história de Elis é um exemplo de reconhecimento de paternidade em que não houve a necessidade de judicialização Foto: Loise Maria

Foto: Loise Maria A história de Elis é um exemplo de reconhecimento de paternidade em que não houve a necessidade de judicialização A história de Elis é um exemplo de reconhecimento de paternidade em que não houve a necessidade de judicialização

A Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) já atendeu, nesse ano, cerca de três mil casos relacionados a reconhecimento de paternidade. Alguns desses casos fizeram parte do trabalho de Elis Lorraynne Carvalho, 30 anos, servidora DPE-TO em Paraíso do Tocantins, a 60 km de Palmas. Ao verificar e acompanhar, na Instituição, tantas histórias de vida que tiveram um desfecho feliz de convivência entre pais e filhos, eladecidiu, com o incentivo dos colegas de trabalho, batalhar também pelo seu sonho de conhecer o pai biológico.

Atuar em processos de reconhecimentos de paternidade é rotina para Elis Lorrayne, há quatro anos, na Defensoria. Elis pesquisou sobre o pai até encontrá-lo, realizou o teste de DNA e foi reconhecida em julho de 2017. “Ganhei uma nova família: pai, irmãs e uma madrasta maravilhosa. Nunca poderia imaginar que essa história pudesse terminar tão bem. Aliás, terminar não é bem o termo, pois agora é que estamos construindo esses novos capítulos de minha vida”, disse ela.

Elis Lorrayne utiliza a sua própria história de vida para encorajar tanto os colegas de trabalho quanto aos assistidos a também lutarem pelo reconhecimento de paternidade: “Fui criada com muito amor e carinho por meus tios, mas hoje entendo no sentido mais literal, o porquê das ciências da psicanálise e psicologia enfatizarem a importância da paternidade na vida do ser humano. Cresci ouvindo frases como ‘’filho é de mãe’’, pois digo: filho é de mãe, é de pai, é de quem ousa amá-lo e acolhê-lo no coração”.

Reconhecimento

Os cerca de três mil atendimentos realizados pela Defensoria estão contabilizados pelo departamento de estatística da Corregedoria da DPE-TO e referem-se ao período de janeiro a julho deste ano. O defensor público Leonardo Coelho, diretor da Regional da Defensoria, em Palmas, explicou que casos que envolvem investigação de paternidade são, de fato, muito comuns na Instituição, reforçando que se trata de um direito garantido pela Constituição Federal. “O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade”, orientou o defensor público.

O programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2010 facilita o reconhecimento de paternidade no país e já possibilitou mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe.

A história de Elis Lorrayne é um exemplo de reconhecimento de paternidade em que não houve a necessidade de judicialização, já que o pai teve interesse no reconhecimento. “Meu pai e eu estamos muito gratos pela acolhida e apoio que a Instituição nos deu. Vivenciando histórias como essa, em quase todos os dias nos meus quatro anos de Defensoria Pública, nunca ousei imaginar que um dia estaria protagonizando uma dessas histórias”, contou a servidora em artigo escrito por ela e publicado no site da DPE-TO (http://www.defensoria.to.def.br/noticia/28984).

Assistência Jurídica

Quem precisa de assistência jurídica, seja para reconhecimento de paternidade ou para outro tipo de atendimento relacionado ao acesso à Justiça, pode procurar a Defensoria Pública em Palmas ou em uma das unidades vinculadas às Diretorias Regionais, no interior do Estado.

A DPE-TO representa o cidadão que tenha renda mensal individual de até 2,5 salários mínimos ou renda familiar de até quatro salários mínimos. Todos os critérios, com o perfil do assistido, podem ser conferidos em http://www.defensoria.to.def.br/atendimento/pagina/17396.