O dia 20 de fevereiro de 2019 ficará marcado como um momento histórico para o Ministério Público do Estado do Tocantins, pois nesta data, o MPTO passa a integrar o rol de Ministérios Públicos Estaduais brasileiros que permitem que todos os membros de carreira possam compor a lista tríplice destinada à escolha do Procurador-Geral de Justiça. O Projeto de Lei que alterou a Lei Complementar nº 51/2008 foi levado ao plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins nesta última quarta-feira (20) e aprovado, por unanimidade dos presentes, em dois turnos de votação pelos deputados estaduais. O Projeto de Lei segue agora para sanção do governador Mauro Carlesse.
A tribuna de honra da Casa de Leis ficou repleta de membros do Ministério Público, oriundos de diversas cidades, para acompanhar a votação do projeto, que aguardava análise da casa de leis há cerca de três anos. O Ministério Público do Tocantins era um os quatro Estados da Federação que ainda não permitiam a participação de promotores de Justiça no pleito.
Uma extensa reunião do procurador-geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior e da chefe de gabinete, promotora de Justiça Maria Cotinha Bezerra com os parlamentares, horas antes do projeto entrar em votação, foi decisiva para o êxito do pleito. Na ocasião, os parlamentares ressaltaram a atuação franca e respeitosa do Procurador-Geral de Justiça ao tratar acerca do assunto na Casa.
O PGJ que teve participação direta na articulação com os parlamentares, comemorou a aprovação. Ele voltou a lembrar que a primeira vez em que assumiu o cargo PGJ, em 1996, era Promotor de Justiça e enfatizou que o MPTO é uma instituição madura, com Promotores de Justiça preparados para assumir a função “É um momento de festa e de alegria. A aprovação do projeto significa a modernização da instituição, além de oxigenação e a democratização do Ministério Público do Tocantins”, disse.
Com o sentimento de dever cumprido, o presidente da Associação Tocantinense do Ministério Público (ATMP), promotor de Justiça Luciano Casaroti, que atuou incansavelmente para o alcance desta conquista, ressaltou que a luta para aprovação desse projeto foi uma das suas prioridades à frente da entidade de classe. “É salutar para o processo a ampliação dos critérios, pois uma instituição como o Ministério Público, que preza pela democracia e que conta com mais de 120 membros, não poderia limitar a participação de apenas 10% deles ao cargo de PGJ”, explicou ao referir-se a situação de que só os Procuradores de Justiça podiam concorrer.
Acompanharam a sessão o procurador de Justiça Alcir Raineri Filho, os promotores de Justiça Maria Cotinha Bezerra, Sidney Fiori, Pedro Jainer da Silva, Thaís Cairo Lopes, Flávia Rodrigues, Maria Natal, Konrad Wimmer, Abel Andrade, Saulo Vinhal, Argemiro Ferreira, Pedro Geraldo Cunha, Felício Soares, Rogério Mota, Roberto Garcia e Marcelo Ulisses Sampaio.
Critérios para integrar a lista tríplice
Pelo projeto de Lei, poderão compor a lista tríplice, a partir da próxima eleição, os Promotores de Justiça de 3ª entrância, em exercício na instituição, que tenham no mínimo 10 anos de carreira e 35 anos de idade.