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Estado

Cristiano Sampaio durante coletiva à imprensa (Foto: Reprodução/ TV Gazeta do Cerrado)

O secretário de Segurança Pública do Tocantins, Cristiano Sampaio, minimizou as críticas ao decreto do Poder Executivo que instituiu o Manual de Procedimentos da Polícia Civil e disse que as normas atendem à maioria dos servidores da corporação.

As declarações foram feitas durante uma entrevista coletiva concedida na manhã desta terça-feira, 12, na sede da Secretaria da Segurança Pública (SSP). Segundo Sampaio, o manual foi elaborado com base nas mesmas normas utilizadas pela Polícia Federal e não impõe, segundo ele, nenhum tipo de restrição, sanção ou mordaça aos delegados da Polícia Civil do Tocantins. Ainda segundo o gestor, o manual “não é nenhuma inovação. Já tínhamos o manual de procedimentos aprovado e em vigência desde 2016, o que estamos fazendo é atualizar”.

Imprensa

Questionado sobre as proibições de que os delegados divulguem nomes de investigados e autoridades públicas envolvidas em operações policiais em entrevistas à imprensa, o secretário disse que o que se pretende é “afastar a atuação pessoal daqueles que estão conduzindo a investigação”.

Um dos artigos do decreto estabelece: “nas entrevistas que conceder, o Delegado de Polícia limitar-se-á a informar sobre os crimes que estão sendo investigados, os recursos empregados e outras informações que digam respeito aos atos não sigilosos da operação, devendo se abster de divulgar: a) o nome dos investigados; b) as técnicas de investigação utilizadas; c) informações sigilosas que constem dos autos; d) outras informações que possam comprometer as investigações”.

Para o secretário, o motivo da restrição é preservar a dignidade da pessoa humana, partindo da presunção de inocência do investigado.

Sampaio disse ainda que não há nenhuma restrição ao trabalho da imprensa, mas que é vedado ao policial ou ao delegado a divulgação indevida de fases sigilosas de investigações deflagradas

Redes Sociais

O manual também veda que delegados utilizem suas redes sociais e blogs pessoais para manifestar opiniões e divulgar informações a respeito de operações policiais. Canais como o perfil da Delegacia da Mulher de Palmas no Twitter já foram extintos. O decreto estipula que a comunicação seja institucionalizada.

Perfis de delegacias em redes sociais foram extintos (reprodução)

“Temos um órgão próprio que agora foi fortalecido, chega agora ao estatus de diretoria de comunicação social, isso foi feito agora e temos uma página feita para alimentar, mas esta alimentação tem que ser institucional e não pessoalizada de acordo com interesse, conveniência ou opinião do que o delegado acha que é certo”, justificou o secretário.

Ilegalidade

Diante das críticas do Sindicato dos Delegados (Sindepol) de que o decreto é ilegal, inconstitucional ou que fere a jurisprudência, o secretário de estado citou que, quando da criação do manual da Polícia Federal, também houveram manifestações de entidades classistas no mesmo sentido, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma era constitucional e sem ilegalidades.

Polêmicas

Instituído durante o andamento de operações policiais que investigam justamente figuras políticas aliadas ao governo, como as operações Espectro e Catarse, o decreto recebeu críticas de que será utlizado para evitar que a polícia possa divulgar nomes de políticos e gestores públicos investigados em atos de corrupção, “amordaçando” os delegados que não poderão mais divulgar nomes.

Sampaio disse entretanto que a polícia continua a ter toda a liberdade de investigação e que a intenção é “evitar o espetáculo midiático”. “O que a gente pretende é que a gente tenha ações fortes da polícia, regulamentadas e que possam combater efetivamente a corrupção, mas não promover as pessoas que estão investigando ou denegrir investigados sem que se faça um juízo seguro de sua responsabilidade”, completou.

O secretário justificou ainda a necessidade de pedido de autorização do Delegado-Geral para o cumprimento de mandados em órgãos públicos. “Só precisa pedir autorização se utilizar armamento e viatura ostensiva”. Segundo o secretário o cumprimento de mandados são regidos por lei e o decreto não poderá alterá-lo. “Não há restrição. A restrição que se faz é a exposição midiática”, completou.