Os deputados estaduais aprovaram na noite desta quinta-feira, 28, durante sessão extraordinária na Assembleia Legislativa do Tocantins, a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 do Estado e o projeto de revisão do Plano Plurianual 2016-2019. O projeto recebeu 36 propostas de emendas feitas pelos deputados, com a aprovação de 19 no total.
Também foram destinadas o valor de R$ 3,2 milhões em emendas individuais, sendo destinado 40% dos recursos para a Saúde, e os demais distribuídos para a Educação, Turismo, Agricultura e Infraestrutura.
Entre as emendas confirmadas, estão as destinadas pelo deputado Olyntho Neto (PSDB) e outros, no valor de R$ 5,5 milhões para a Polícia Militar, sendo R$ 4,5 milhões para a aquisição de equipamentos de tecnologia embarcada e R$ 1 milhão para fardamento, atendendo a reivindicação da classe.
“Estamos organizando nossas emendas de acordo com as principais demandas e necessidades dos municípios tocantinenses. Conhecemos o nosso Estado e sabemos a importância desses recursos para o desenvolvimento dos municípios”, explica Olyntho.
A Lei Orçamentária Anual é votada anualmente e tem como objetivo apontar as diretrizes do governo e a meta fiscal para o ano do próximo exercício, entretanto a atual LOA foi votada atrasada com o ano fiscal já em andamento, já que deveria ter sido votada ainda no ano passado.
Medida Provisória
Os deputados também aprovaram a Medida Provisória 2/2019 que suspende reajustes e progressões dos servidores do Poder Executivo por 24 meses, e não 30 meses como originalmente apresentado. A redução do período é fruto de negociação entre sindicalistas e deputados, que suavizaram a proposta.
Emenda do deputado Ricardo Ayres (PSB) determina que o Executivo elabore plano de pagamento dos valores devidos aos servidores no período de vigência da suspensão.
PAI
O segundo Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encerra lista de projetos aprovados. O PAI se destina a conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores de contas e demais servidores efetivos da instituição que não respondam a processo administrativo disciplinar ou judicial.