A Justiça acatou o pedido do Ministério Publico Estadual (MPE) e declarou nula a Lei Municipal nº 360/2016, que aumentou ilegalmente os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários do Município de Crixás do Tocantins. A Ação Civil Pública, ajuizada no ano de 2017, alegou que o projeto de lei foi sancionado em período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
Segundo expõe a ação, ex-prefeito de Crixás do Tocantins, Gean Ricardo Mendes Silva, sancionou, em 20 de setembro de 2016, o projeto de Lei nº 002/2016, que alterou os subsídios dos referidos agentes públicos, 180 dias antes do final do mandato de prefeito, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento das despesas com pessoal. O aumento foi concedido para a legislatura seguinte, ou seja, 2017.
Autor da ação judicial, o promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia ressaltou também que o Projeto de Lei não cumpriu outros requisitos legais, ao não fazer a previsão do impacto orçamentário-financeiro para os anos seguintes nem conter declaração do ordenador de despesas de que o aumento estaria de acordo com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por esse conjunto de inconsistências, o aumento de despesas deve ser considerado nulo de pleno direito, também nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A referida lei aumentou em 57,14% os subsídios do prefeito e do vice-prefeito e em 12% os dos secretários municipais, onerando os cofres públicos em R$ 432 mil.
O Juiz da Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, Nassib Cleto Mamud, ressaltou que o ato do prefeito que autorizou o aumento dos subsídios do seu próprio cargo e do vice-prefeito, bem como dos secretários, além de desarrazoado e desproporcional, causou impacto orçamentário-financeiro do exercício 2017/2019.
Com a decisão, a lei perde sua eficácia e o Município fica obrigado a se abster de realizar pagamento de subsídios dos agentes políticos com base na lei em questão.
Responsabilização pessoal à pessoa do ex-prefeito
Em outubro de 2018, ex-prefeito de Crixás do Tocantins Gean Ricardo Mendes Silva foi condenado ao pagamento de R$ 36 mil em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pelos fatos apontados acima, pois teve a possibilidade legal de vetar a lei, porém optou por sancioná-la, ferindo assim princípios constitucionais da legalidade e da economicidade.
Os subsídios foram pagos com o aumento ilegal ao prefeito, ao vice-prefeito e a 10 secretários municipais nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2017.
Além de ser obrigado a ressarcir os danos impostos ao erário, Gean ficou impedido de ocupar função pública, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, dentre outras sanções.