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Lei institui a primeira semana do mês de setembro para realizar os eventos alusivos à adoção tardia

Lei institui a primeira semana do mês de setembro para realizar os eventos alusivos à adoção tardia Foto: Tharson Lopes

Foto: Tharson Lopes Lei institui a primeira semana do mês de setembro para realizar os eventos alusivos à adoção tardia Lei institui a primeira semana do mês de setembro para realizar os eventos alusivos à adoção tardia

O governador do Estado, Mauro Carlesse, sancionou a a Lei nº 19, de 13 de março de 2019, de autoria da deputada estadual Amália Santana (PT), que cria a Semana de Incentivo à Adoção Tardia no Tocantins. O objetivo é estimular a prática de adoção de crianças e adolescentes que estão acima da faixa etária considerada pelos candidatos à adoção.

Segundo a lei, fica instituída a primeira semana do mês de setembro para realizar os eventos alusivos à adoção tardia. Neste período, será intensificada a publicidade dos procedimentos para a realização da adoção e dos dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), considerando o número de crianças e adolescentes aptos a serem adotados e a respectiva faixa etária, o número de pretendentes para adotar uma criança e o perfil etário inicialmente declarado.

Os eventos serão realizados com a cooperação dos poderes executivo, legislativo e judiciário e com a participação de grupos de apoio à adoção.

A sanção da lei pelo governador foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, 12.  

Adoção no Brasil

No Brasil, o processo de adoção é definido pelas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.063/1990 e suas alterações) e todo o processo tramita na Vara da Infância e Juventude de sua comarca (área territorial onde atua um juiz de primeiro grau, que pode abranger um ou mais municípios).

A adoção é ato voluntário irrevogável, um direito civil e constitucional, devendo ser processado absolutamente dentro da lei, para garantir segurança jurídica tanto para quem adota, como para quem é adotado.

Cadastro Nacional de Adoção

De acordo com o CNA, há 43.644 pretendentes para adoção no Brasil (dados de 2018). Porém, 77,79% só aceitam crianças até cinco anos; 17% só aceitam crianças brancas; 63,27% só aceitam crianças sem doença ou deficiências; 64,24% não aceitam irmãos.

O cadastro conta com 8.599 crianças para adoção, sendo que 73,48% são maiores de cinco anos; 65,85% são negras ou pardas; 25,68% têm doenças ou deficiências; e 58,52% têm irmãos.