A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) é parte de um Termo de Cooperação Técnica que busca criar fluxo/procedimento padrão para situações em que não há comprovação documental de parentesco legal do potencial doador de órgãos e tecidos. A intenção é tentar agilizar processos de doação/ transplante em situações em que não há comprovação documental de parentesco legal do potencial doador de órgãos e tecidos.
O Termo, firmado com o Governo do Estado – por meio da Secretaria Estadual da Saúde (Sesau) – busca, entre outros pontos, agilizar, na via judicial, as autorizações necessárias ao implemento de doações decorrentes de óbito, quando o parente do potencial doador de órgãos e tecidos necessitar de assistência jurídica integral e gratuita; agilizar, via judicial, as autorizações necessárias ao implemento de doações entre vivos, quando o parente do potencial doador de órgãos e tecidos necessitar de assistência jurídica integral e gratuita; e fomentar o Processo Doação/Transplantes como uma prioridade de governo, fundamentada na Lei nº 9.434/1997 e na Lei nº 10.211/2001, tendo como diretrizes a gratuidade da doação, a beneficência em relação aos receptores e não má eficiência em relação aos doadores vivos.
Com a parceria, será papel da Secretaria de Estado da Saúde fornecer à Defensoria Pública o relato do caso, incluindo informações como a data da admissão do potencial doador na unidade hospitalar, contato do familiar interessado, anexando cópias dos documentos cabíveis (certidão de nascimento, certidão de casamento ou união estável, carteira de identidade, CPF, etc.) e outros documentos que venham ser solicitados.
Já a Defensoria se compromete a prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial às pessoas hipossuficientes, com parentesco legal com o potencial doador de órgãos e tecidos, na solução de óbices à doação; e informar imediatamente aos órgãos integrantes do processo de doação o resultado de suas demandas.
O Termo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, podendo ser renovado.