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Foto: Divulgação

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O presidente da Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos do Tocantins (Fesserto) e da Força Sindical-TO, Carlos Augusto Melo de Oliveira, pediu, em ofícios, que o presidente do Senado, David Alcolumbre, devolva a Medida Provisória  (MP 873) ao Palácio do Planalto.

Além da Fesserto e da Força Sindical, o documento é assinado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins; Sindicato dos Fisioterapeutas Ocupacionais do Estado do Tocantins; Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins; Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos da Assembleia Legislativa do Tocantins; Sindicato dos Profissionais da Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins; Sindicato dos Empregados em Escritórios de Contabilidade, Prestadores de Serviços, Assessoramento, Pesquisa e Perícia no Estado do Tocantins; Sindicato dos Profissionais de Análise, Fiscalização e Inspeção Ambiental do Tocantins; Sindicato dos Servidores da Justiça do Tocantins e Sindicato dos Guaras Metropolitanos de Palmas.

Para as entidades sindicais, a MP, que estipula regras para a contribuição sindical de uma forma que dificulta o trabalho dos representantes dos trabalhadores, é inconstitucional.

“Nesse sentido, o atual contexto da edição da Medida Provisória n.º 873, de 1º de março de 2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, se revela uma afronta à Carta Magna de 1988, estando em flagrante confronto, também, com o Regimento Interno do Parlamento”, salienta o texto da Força Sindical e da Fesserto.

Na correspondência, as entidades relacionam uma série de artigos e normas legais que, para as entidades, estão sendo feridos pela MP. “A referida Medida Provisória fere amplamente os preceitos constitucionais, não observa a urgência e relevância (art 62, caput, da CF/88) do tema tratado, viola de forma direta os artigos 1°, 2°, 5°, caput e incisos II, XVII, XVIII, XXXVI e LV; 7° inciso XXVI; 8°, caput, e incisos I, III, IV, V e VI, da Constituição Federal de 1988, e fere a autonomia do Congresso Nacional ao impor um regramento que já foi objeto de deliberação recente das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal)”, frisam o ofício.

No entanto, o presidente do Senado, embasado em mais de 20 páginas de notas técnicas do consultor legislativo Marcello Mesquita da Silva, destacou ser descábivel a devolução monocrática da MP sem passar pelo Plenário da casa. As notas técnicas, elaboradas exclusivamente para os questionamentos da Fesserto e da Força Sindical-TO, citam precedentes históricos de situações semelhantes.

Em anexo, veja o ofício da Fesserto e da Força Sindical, bem como a resposta do presidente do Senado, com as respectivas notas técnicas.