Mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que congelou progressões dos servidores do Estado do Tocantins (Lei nº 3.462) foi ingressada no Supremo Tribunal Federal (STF). Desta vez a ação é iniciativa de um partido político, o PSB, do ex-prefeito de Palmas, Carlos Amastha.
A exemplo da ADI já proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), por meio da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), a ADI do PSB também questiona a lei de abril deste ano derivada da Medida Provisória nº, 2 que suspendeu progressões e outros direitos dos servidores por 24 meses.
A ADI do Sinpol está em tramitação no Supremo e tem o ministro Ricardo Lewandowski como relator. No início deste mês o ministro enviou expediente ao Palácio Araguaia e Assembleia Legislativa pedindo informações a respeito da lei.
Assim como o Sinpol, o partido político também questiona a competência dos deputados estaduais para propor alterações no texto da medida provisória que deu origem à lei. Para o PSB, a iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo do estado.
Além disso, o partido também aponta na ação a falta de medidas efetivas do Executivo para reduzir gastos com a folha e adequar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como cortes em cargos comissionados, função de confiança e contratos temporários.
O ex-prefeito Carlos Amastha definiu a lei como absurda e disse que, antes de cortar direitos, o estado tinha outras medidas a adotar. "Em 2016, quando o Brasil viveu o pior momento econômico de sua história, a prefeitura de Palmas cortou número de comissionados, diminuímos salários de comissionados e de todos os secretários, e dessa maneira cumprimos com fornecedores e com os servidores concursados", disse.
A matéria ingressada nesta terça-feira, 6, aguarda distribuição a um ministro relator.