Diferentemente da ação impetrada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (Sinpol), na qual o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, levou quase um mês para solicitar informações ao governador Mauro Carlesse (DEM) e à Assembleia Legislativa do Tocantins (AL) a respeito da lei que congelou progressões, reajustes e outros direitos dos servidores públicos, a ação direta de inconstitucionalidade do PSB que trata do mesmo tema precisou só de 3 dias para receber atenção do ministro.
Em um despacho, Lewandowski adotou rito sumário para a ação, o que significa que sua tramitação será mais rápida que o habitual. O ministro também solicitou que os Poderes Executivo e Legislativo prestem informações a respeito da lei em um prazo de 10 dias e, posteriormente, manifestação da Advogada-Geral da União e da Procuradora-Geral da República em 3 dias.
A ADI foi protocolizada pelo PSB junto ao STF no último dia 6. Carlos Amastha, que é presidente estadual e vice-presidente nacional do partido, comemorou o despacho de Lewandowski. “Rito sumário. O STF determinou urgência absoluta. Entendo que a lei seja absolutamente inconstitucional. Governo deveria cortar despesas e contratos antes de tirar direitos de concursados. Temos moral para isso. Assim agimos na prefeitura”, escreveu em uma rede social.
Lei
Convertida em lei após aprovação dos deputados estaduais, a medida provisória nº 2, que congelou as progressões dos servidores, foi apresentada pelo Poder Executivo no início deste ano, congelando progressões e outros direitos dos servidores por 24 meses.
A ADI questiona a competência dos deputados estaduais para propor alterações no texto da medida provisória que deu origem à lei. Para o PSB, a iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo do estado.
Além disso, o partido também aponta na ação a falta de medidas efetivas do Executivo para reduzir gastos com a folha e adequar-se à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como cortes em cargos comissionados, função de confiança e contratos temporários.