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Opinião

Barbara Santos é especialista em Direito Civil

Barbara Santos é especialista em Direito Civil Foto: Divulgação

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No próximo dia 4 de outubro será comemorado o Dia Mundial dos Animais. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de famílias brasileiras que possuem animais de estimação é crescente. A cada 100 famílias, 44 têm cachorros, enquanto apenas 36 têm crianças de até doze anos de idade. Com um aumento da população pet, o Judiciário brasileiro está reconhecendo cada vez mais que os animais de estimação devem ser tratados como entes pertencentes ao núcleo familiar e não mais como simples “coisas”. Apesar de a legislação ainda tratar animais como objetos, há decisões recentes da Justiça que entendem que o animal é um ser senciente, que tem noção do que ocorre ao seu redor e que é apegado aos seus tutores em uma relação recíproca.

Atualmente, o Código Civil brasileiro trata os animais como objeto/coisa, conceituando como bens móveis, não legislando, portanto, com relação a guarda e visitas para animais de estimação. Países como a Alemanha e a Holanda incluem em sua legislação categoria intermediária, enquanto a França e Portugal, por exemplo, tratam os animais como seres vivos dotados de personalidade. Há projetos em tramitação no parlamento brasileiro que propõem alterações na lei neste sentido.

Contudo, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe a determinação de que os animais de estimação não devem ser tratados como bens, especialmente em disputas na Justiça pela chamada guarda compartilhada. Recurso Especial analisado em junho de 2018 pelo Tribunal delegou às Varas de Família a competência de julgar tal conflito após a separação dos tutores do animal. Trata-se do mesmo tipo de disputa judicial que ocorre entre ex-companheiros a respeito de seus filhos, afinal, para muitos casais, animais de estimação são como filhos.

Neste contexto, a 5ª Vara da Família do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) permitiu, no mês passado, por meio de liminar, que um mecânico de São Paulo pudesse visitar o seu animal de estimação aos finais de semana, uma vez que na dissolução da união estável, o cachorro havia ficado sob a guarda de sua ex-companheira. O homem também poderá participar da rotina do cachorro, tal como as idas ao veterinário.

O casal se relacionou por seis anos, com união estável registrada por um ano e seis meses, se separando 2017. O animal em questão trata-se de um pug de 13 anos de idade, idoso e que já não consegue mais caminhar. Adotado pelo casal após sofrer maus tratos, agora poderá retomar a convivência com o seu dono graças a um decisão do Judiciário, que garantiu a guarda compartilhada.

A tendência é que a Justiça brasileira cada vez mais passe a discutir casos de direito de visitas de animais. É o esperado de um Judiciário sensível às relações humanas e que deve sempre considerar a importância de vínculos afetivos, proibindo condutas que versem contra o bem-estar de humanos e animais e que dê atenção aos sentimentos de todos.

*Barbara Santos é especialista em Direito Civil e advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados