Conexão Tocantins - O Brasil que se encontra aqui é visto pelo mundo
Estado

A Promotoria de Justiça de Alvorada encaminhou para a Comarca de Palmas, na última quinta-feira, 5, notícia de suposta prática de improbidade administrativa contra o secretário-chefe da Casa Civil, Rolf Costa Vidal, e o secretário da Segurança Pública, Cristiano Barbosa Sampaio, por suspeita de terem embaraçado investigação criminal em andamento e atentado contra a moralidade pública.

Deve ser investigado se a recente exoneração do delegado responsável por chefiar a Delegacia de Combate à Corrupção (Dracco) violou princípios da administração pública, uma vez que ocorreu na mesma data (dia 4) em que foram deflagradas operações policiais com mandados de busca e apreensão e de prisão temporária de um grande empreiteiro do Estado, investigado pela execução de obras públicas de pavimentação asfáltica.

A portaria de exoneração foi assinada por Rolf Costa Vidal, supostamente a pedido de Cristiano Sampaio.

Os mandados foram cumpridos em Alvorada e Palmas, mas cabe à Comarca de Palmas investigar as supostas irregularidades praticadas por secretários de Estado.

“Em que pese o ato de exoneração não demandar maiores explicações, fato é que a coincidência salta aos olhos até mesmo da mais inocente pessoa, trazendo a suspeita, apta a ensejar investigação por parte do Ministério Público, de que o ato foi praticado com possível violação dos princípios da Administração Pública, o que só poderá ser realmente aferido no bojo de regular procedimento investigatório”, diz o texto da notícia de suposta prática de improbidade administrativa.

O documento também expõe: “Até esse momento, não há notícia de que o Delegado de Polícia exonerado tenha desrespeitado o regimento interno da Polícia Civil ou descumprido algum dever funcional ao longo das operações policiais, tendo sido, em princípio, observados todos os procedimentos exigíveis, circunstância que torna a exoneração ainda mais suspeita”.

Caso a exoneração tenha visado atrapalhar o andamento das investigações, configura-se o delito previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, que prevê punição a quem embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A representação é assinada pelo promotor de Justiça, Mateus Ribeiro dos Reis, da Comarca de Alvorada, e foi encaminhada à 9ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem como titular Edson Azambuja.