O Carnaval, tradicional festa brasileira, é o momento que adultos e crianças participam da folia com fantasias e adereços. Blocos, desfiles e animação tomam conta das ruas e do comércio, com o aumento da procura por esse tipo de produtos, o Governo do Tocantins, por meio da a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO) orienta os consumidores para que possam aproveitar o momento em segurança.
Para isso, é fundamental que o consumidor esteja atento às recomendações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que regulamenta produtos têxteis, como as fantasias carnavalescas e os adereços.
De acordo com o presidente da AEM, Rérison Castro, o consumidor deve estar sempre atento à etiqueta do produto. “Todas as informações de fabricação devem estar presentes na etiqueta para que o usuário possa identificar se o produto pode ou não causar alguma reação alérgica”, informa o presidente.
Fantasia tem que ter etiqueta
O consumidor deve verificar se nos produtos têxteis, nas fantasias de Carnaval, há a etiqueta informativa contendo (razão social, composição do produto, indicação de tamanho, CNPJ ou CPF, cuidados para lavagem e conservação). Tudo isso é importante para que o usuário evite reações alérgicas.
Atenção especial para a Fantasia Infantil
No caso das fantasias de crianças, fique atento aos pequenos detalhes que podem ser riscos de acidentes: botões pequenos, lantejoulas e adesivos, que podem ser engolidos e causar engasgamento; zíperes sem proteção, que podem prender a pele; velcros que podem cortar a pele.
Acessório tem que ter certificação
Para o Inmetro, os acessórios de fantasia carnavalesca são considerados brinquedos, portanto devem ter o Selo de Certificação. Máscaras, tiaras, chapéu, bigode, espada, óculos, colares devem estar adequados à faixa etária e certificados.
Acessórios de modas e joias de fantasias (tiara de princesa, colares, tornozeleiras, chapéu, bigode, espada, óculos) são classificados como brinquedo e, portanto, devem apresentar o selo do Inmetro. Assim, verifique a faixa etária, descrita na embalagem do produto e a presença do selo.
Consumidor bem informado, folia tranquila
Vale ressaltar que é de suma importância que o consumidor exija a nota fiscal, pois o documento é a garantia no caso de troca, direitos e reclamações. Caso o consumidor encontre produtos sendo comercializados sem o Selo do Inmetro, pode registar a ocorrência na Ouvidoria da Metrologia Estadual, por meio do endereço eletrônico ouvidoria@aem.to.gov.br ou por telefone.