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Meio Jurídico

Nada da presença, na sala de parto, de maridos, doulas, familiares ou qualquer outro acompanhante. As mulheres gestantes que estão com partos agendados para os próximos dias, estão sob restrição do direito de entrada de acompanhantes no parto em muitos hospitais durante o período de pandemia por conta do novo coronavírus Sars-Cov-2, causador da Covid-19. A medida, porém, tem preocupado as parturientes, que buscaram a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem) e da Central de Atendimento à Saúde (CAS), na esperança de manter o direito previamente estabelecido por meio da Lei nº 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante. A grande procura levou a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta à Justiça. 

Conforme apuração do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem) da DPE-TO, para o Hospital Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas, pelo menos 50 mulheres estão com partos previstos para os próximos dias e receiam que não poderão levar seus acompanhantes, como lhes assegura a Lei Federal.

Uma dessas mulheres é Alessandra Mayla Soares, grávida com 37 semanas e parto previsto para o próximo dia 22. Ela teme não poder ter o marido por perto no dia do nascimento do filho, o que ela considera ser necessário para o dia mais importante da sua vida. “Com acompanhante, a gente tem mais segurança. Além disso, se o meu emocional não estiver bom, fica muito mais difícil do meu parto evoluir bem”, disse, acrescentando: “Nós estamos em quarentena desde o início da pandemia, justamente para proteger o nosso bebê”.

O caso dela representa o de muitas outras. Em um único dia (7 de abril), 15 mulheres procuraram a DPE-TO para solicitar assistência jurídica, visando a garantia do direito por um acompanhante no parto.

ACP

A Ação Civil Pública proposta pela Defensoria é assinada pela coordenadora do Nudem, defensora pública Franciana di Fátima Cardoso, e pelas defensoras públicas Carina Queiroz Farias Vieira (coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos - NDDH); Denize Sousa Leite (3ª Defensoria Pública de Porto Nacional); Elydia Lêda Barros Monteiro (15ª Defensoria Pública de Palmas), Isabella Faustino Alves (Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins); e Kênia Martins Pimenta Fernandes (7ª Defensoria Pública da Fazenda Pública de Porto Nacional); 

Na ACP, é requerido que haja a manutenção do direito às gestantes, solicitando o necessário fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e informações sobre seu uso, a fim de evitar qualquer contaminação, como forma de garantia do direito à saúde e ao tratamento humanizado, princípios basilares do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Uma Recomendação no mesmo sentido já havia sido feita no último dia 26 em uma tentativa de se evitar a judicialização, contudo, a ACP foi necessária devido à grande procura de mulheres gestantes com o pedido de novas providências.  

Direito garantido

Franciana Di Fátima destaca que a Lei Orgânica de Saúde nº 8.080/90 garante às gestantes o direito a um acompanhante por ela indicado, durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, sem condicionar a existência de tal direito à manifestação expressa do profissional médico.

A coordenadora do Nudem reforça, ainda, que a Lei estadual nº 3.385/2018 dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente, apontando o impedimento da mulher de levar o acompanhante no parto como a violência obstétrica. “Medidas que tolham esse direito, mesmo que tomadas em contextos de excepcionalidade, configuram em casos de violência obstétrica”, considera Franciana Di Fátima. (Ascom Defensoria Pública)