O deputado estadual Professor Júnior Geo (PROS) apresentou um requerimento no mês de abril buscando o parcelamento e a prorrogação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelo período de 60 dias. Após essa solicitação, o Estado publicou a Medida Provisória (MP) n° 16 que permite o reparcelamento em até 60 parcelas, “desde que a primeira destas não seja inferior a 10% do valor do crédito remanescente”.
Segundo a MP, a prorrogação também se aplica ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); às pessoas física ou jurídica quanto aos créditos de natureza não tributária, inscritos na Dívida Ativa; às taxas judiciárias (TXJ); e às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, referente à parte dos créditos tributários lançados por meio de Auto de Infração, formulário próprio da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) e aos créditos tributários apurados fora do regime do Simples Nacional.
“É importante ações como essas porque precisamos nos preocupar em não causar maiores prejuízos para a sociedade tocantinense, por isso, solicitei a prorrogação das datas de vencimento de tributos estaduais e até mesmo o parcelamento nos casos possíveis, a exemplo do que já foi realizado por outros estados” destacou o parlamentar.
Na solicitação, Geo lembrou o Decreto nº 6.072, editado pelo Governo do Estado do Tocantins no dia 21 de março, declarando estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela Covid-19, além da imposição de inúmeras ações restritivas que afetam diretamente a economia local.