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A decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas do TJTO alega que o projeto há inconstitucionalidade

A decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas do TJTO alega que o projeto há inconstitucionalidade Foto: Divulgação

Foto: Divulgação A decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas do TJTO alega que o projeto há inconstitucionalidade A decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas do TJTO alega que o projeto há inconstitucionalidade

Foi suspensa nesta segunda-feira, 29, a Lei Estadual que reduz mensalidades em todas as instituições particulares, filiadas em sindicatos no período da pandemia da covid-19, causada pelo novo coronavírus. A decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) alega que o projeto há inconstitucionalidade formal e material.

Na decisão também se argumenta que não se vê ao caso concreto da Lei Estadual nº 3.682/2020, especificidade regional que legitime a intervenção do legislador em relação ao valor das mensalidades. A Lei determinava a redução das mensalidades durante o período da pandemia do coronavírus, pois os alunos estavam recebendo aulas remotas e diante disso se sentem prejudicados porque o atual método de ensino não supri totalmente o aprendizado dos estudantes. A Lei dava descontos de até 40% para os estudantes de instituições particulares.

O juiz Roniclay Alves de Morais determinou no despacho possibilidade de adoção da tutela de emergência, nos termos do Art. 300 do CPC que diz que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco  ao resultado útil do processo.

Adaptação das aulas

O juiz também argumenta que apesar das dificuldades que a sociedade tem passado em decorrência da pandemia, a população tem que considerar que todos estão tendo dificuldades, ou seja, as instituições de ensino também tiveram seus gastos reduzidos, entretanto, precisaram se adaptar a um novo sistema tecnológico para dar continuidade nas atividades dos estudantes.

Estudantes pedem apoio da OAB/TO

Por meio de Nota, a Liga Universitária do Tocantins (LUT) solicitou apoio da OAB/TO para que seja mantida a Lei3.682/2020, que dispõe sobre a redução do valor das mensalidades da rede privada de ensino, durante o período de contingência da pandemia do novo coronavírus. 

A LUT destaca que os alunos vêm sofrendo tanto com a redução do rendimento dos estudos, quanto com a incapacidade de permanecer pagando o valor integral da mensalidade, tornando inviável o valor praticado atualmente. A Liga Universitária também criou um abaixo-assinado no site www.change.org que até o momento conta com mais de 1300 assinaturas.  

Além disso, está marcado para terça-feira, 30, por videoconferência uma sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB que irá debater sobre a Lei 3.682/2020. “Sabemos das dificuldades que todos estão passando, mas em nenhum momento os alunos querem prejudicar as instituições, apenas assegurar o direito já conquistado por Lei de manter o valor reduzido das mensalidades durante a pandemia”, defendeu o presidente da LUT, Nilson Grimm. Confira abaixo a nota na íntegra:

Prezado Senhor Presidente,

A Liga Universitária do Tocantins (LUT) juntamente com as entidades abaixo assinadas solicita o apoio e compreensão da Vossa Senhoria para que seja mantida a Lei 3.682/2020 que reduz o valor das mensalidades em escolas e universidades particulares por causa dos efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. Sabemos da situação de vulnerabilidade econômica que milhares de famílias e estudantes passam neste período, tornando inviável o pagamento das mensalidades no valor praticado atualmente.

Considerando o isolamento social, o custo das aulas à distância é extremamente menor que o custo da aplicação de aulas presenciais. Deve ser levado em conta que com as atividades acontecendo via EAD, se reproduz de forma clara a diminuição de itens como: manutenção, energia, água e até mesmo a diminuição da qualidade de ensino da rede privada, sendo inviável a cobrança do valor integral das mensalidades.

Segundo dados da pesquisa "Juventude e Pandemia do Coronavírus", divulgada pelo Conselho Nacional da Juventude (Conjuve), 28% dos jovens do país não pensam em voltar às aulas após o fim do isolamento social e 49% já pensaram em desistir do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Diante dos fatos, não podemos seguir o semestre sem levar em conta que todos os estudantes vêm sofrendo tanto com a redução do rendimento dos estudos, quanto com a incapacidade de permanecer pagando o valor integral da mensalidade. Ressaltamos também que a redução do valor da mensalidade será exclusivamente no período da pandemia, retomando ao normal após isolamento social.

Com isso, a Liga Universitária do Tocantins (LUT) em defesa dos milhares de estudantes universitários que representa no Tocantins, unida as representações estudantis, subscrevem esta nota pública.

Cordialmente,

Nilson Grimm

Liga Universitária do Tocantins

29 de junho de 2020