A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO) encaminhou ofício para o promotor Saulo Vinhal da Costa, da Comarca de Tocantinópolis, pedindo a revogação da recomendação feita pela promotoria à Câmara de Vereadores de Luzinópolis de anulação do contrato de assessoria jurídica no órgão por inexigibilidade de licitação com Advogado. Além disso, a OAB/TO requereu que seja revogado também o pedido feito pelo Ministério Público dos registros de entrada e saída do advogado Eduardo Bandeira de Melo Queiroz do prédio da Câmara de Luzinópolis ou nos gabinetes.
A OAB/TO argumenta que os serviços advocatícios são de natureza singular, “de modo que é inviável se estabelecer a competição, ou seja, não é possível realizar processo licitatório por serviço que não pode ter concorrência de preços”. “Convém frisar que caso haja edital de licitação para contratação de advogado a OAB/TO poderá impugnar porque os serviços advocatícios não podem ser objeto de disputa por preço. O TJ/TO tem vários precedentes acerca da legalidade da contratação”, informa o ofício assinado pelo presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
Outro ponto questionado pela OAB/TO é o fato de a referida recomendação da promotoria ser entregue somente no dia 26 de junho, um dia após ser veiculada nos meios de comunicação do Estado, expondo o advogado indevidamente. Diante disso, a OAB/TO também solicita que seja informado quem foi o responsável por enviar aos veículos de comunicação a notícia antes mesmo do envio e protocolo da recomendação ao destinatário, cujo informação deve ser prestada no prazo previsto no art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011. “Entendemos que a divulgação açodada denigre indecisamente a imagem do advogado envolvido”, traz o ofício da Ordem.