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Saúde

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) reiterou, nesta terça-feira, 25, o pedido à Justiça para que seja concedida liminar em Ação Civil Pública que requer que seja imposta ao Estado do Tocantins a obrigatoriedade de regularizar o transporte inter-hospitalar de urgência e emergência em todo o Estado. A manifestação ocorreu após ser constatada, no último dia 21, a morte de mais um paciente com covid-19 que aguardava a transferência de Araguatins para um leito de UTI em outro município.

A Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 3 de agosto a fim de evitar a demora na transferência, que ocasiona agravamento do estado de saúde e pode levar pacientes com covid-19 a óbito. Uma audiência de conciliação por videoconferência estava prevista para ocorrer nesta terça-feira, 25, mas, a pedido do Estado, foi remarcada para o próximo dia 28.

Segundo a MPTO, o serviço de transporte inter-hospitalar é prestado desde julho de 2019 pela empresa Alícia Remoções, com sede em Balsas no (MA), responsável por disponibilizar apenas seis veículos para os 19 hospitais regionais do Estado, que deveriam contar com equipe de prontidão 24 horas, o que possibilitaria, no prazo de 30 minutos, atendimento do chamado para o início do transporte.

Um relatório elaborado pelo Conselho Regional de Medicina apontou que a empresa não atende aos requisitos da Resolução nº 1.671/03 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe que a responsabilidade técnica pelos serviços de transporte de pacientes deve ser exercida, privativamente, por profissionais médicos com especialização em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia pediátrica.

“É inaceitável que situações de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana continuem a existir em decorrência da inércia da Secretaria Estadual de Saúde em prestar um serviço público com eficiência”, declarou a promotora de Justiça, Araína Cesárea D´Alessandro, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital.