O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deu provimento, nesta última terça-feira, 25, ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e concedeu tutela de urgência, negada em 1° grau no bojo de uma Ação Civil Pública, determinando que, no prazo de 20 dias, o Estado implante dez leitos clínicos e três leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI); disponibilize uma UTI móvel e nomeie um profissional habilitado para o cargo de Direção Clínica no Hospital de Referência de Porto Nacional, destinado a Atender pacientes contaminados pelo novo coronavírus Sars-Cov-2, causador da covid-19.
A Ação Civil Pública (ACP) assinada pelo promotor de Justiça, Luiz Antônio Francisco Pinto, e pela defensora Pública Kênia Martins Pimenta foi proposta no dia 15 de agosto e considera a grande incidência da covid-19 no Município de Porto Nacional e região, agravada pela insuficiência do número de leitos para atendimento de pacientes acometidos pelo novo coronavírus e pela ausência de profissional habilitado para a Direção Clínica do Hospital.
O Hospital de Referência de Porto Nacional é referência não só para sua região de expansão (Porto Nacional, Fátima, Brejinho de Nazaré, Monte do Carmo, Santa Rita, Ipueiras, Silvanópolis, Pindorama, Santa Rosa, Chapada de Natividade, Natividade, Ponte Alta do Tocantins e Mateiros), mas também para a região sudeste do Estado, uma vez que os hospitais estaduais instalados nas cidades de Arraias e Dianópolis serem considerados de pequeno porte.