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TJTO publicou Portaria que estabelece a retomada presencial das sessões do Tribunal do Júri do Poder Judiciário

TJTO publicou Portaria que estabelece a retomada presencial das sessões do Tribunal do Júri do Poder Judiciário Foto: Divulgação

Foto: Divulgação TJTO publicou Portaria que estabelece a retomada presencial das sessões do Tribunal do Júri do Poder Judiciário TJTO publicou Portaria que estabelece a retomada presencial das sessões do Tribunal do Júri do Poder Judiciário

No último dia 21 de setembro, uma Comissão Interdisciplinar, formada por integrantes do Judiciário, Ministério Público Estadual, OAB-TO e Defensoria Pública debateram e aprovaram, por unanimidade, a minuta do Plano de Biossegurança específico para as Sessões Presenciais do Júri. Nessa terça-feira, 22, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou a Portaria Conjunta Nº 35/2020 pela qual estabelece a retomada presencial das sessões do Tribunal do Júri no âmbito do Poder Judiciário, considerando, entre outros pontos, a Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que estabelece medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, ambos integrantes da comissão interdisciplinar, a portaria determina que todas as sessões do Tribunal do Júri deverão ser realizadas de forma presencial, "dando-se preferência aos processos com réus presos e aqueles cujo prazo prescricional estejam próximos de concluir". Lembra também que, caso as instalações físicas da comarca não permitam a realização da sessão com a devida segurança, poderá o magistrado realizá-la em outro local do município.

Protocolos de segurança

Ainda segundo a portaria, antes de começar a sessão, "todos os participantes deverão responder o questionário constante no Anexo II desta portaria, com o objetivo de resguardar a saúde e segurança pública coletiva, configurando, assim, ato de autorresponsabilidade de cada um, que após preenchidos deverão ser entregues ao Presidente do Tribunal do Júri". A portaria contém dois anexos - o I, que trata do protocolo para a realização do Tribunal do Júri, e o II, relativo ao questionário de triagem dos casos de Covid-19.