Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os artigos do o Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros do Tocantins (Lei 2.578/2012) que dispõem sobre os prazos para licença-maternidade para militares que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças.
A norma assegurou o direito à licença de 120 dias para a maternidade biológica e, para as militares adotantes, concedeu prazos inferiores, que variam de acordo com a idade da criança adotada (120 dias no caso de crianças de até um ano, 60 dias para crianças entre um e quatro anos e 30 dias para crianças com mais de quatro e menos de oito anos.
O estatuto também prevê as prorrogações das licenças, mediante requerimento da militar beneficiada, em 45 dias, no caso de criança com até um ano de idade; e em 30 dias, no caso de criança com mais de um até oito anos de idade.
Para o procurador-geral da República, Augusto Aras, a lei estadual viola dispositivos constitucionais referentes ao princípio da igualdade, à proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.
A ADI foi proposta após o estudante de direito Vinicius Aquino ter apresentado representação popular à PGR. Ele identificou a disparidade entre a norma estadual e jurisprudências formadas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. "Eu estava estudando e percebi que havia decisões do Supremo que iam de encontro aos prazos estabelecidos no estatuto da PM para licença-maternidade. Diante disso, fiz a representação pela inconstitucionalidade visando o adequamento da legislação estadual com a Constituição Federal, mas também buscando o reconhecimento dos mesmos benefícios às mães adotantes militares, como forma de dar maior visibilidade à causa, tendo em vista a quantidade de crianças que se encontram em casas de acolhimento esperando por eventual adoção", enfatizou o estudante.
O relator da ADI no STF é o ministro Alexandre de Moraes.