A Justiça acatou pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e determinou, por meio de sentença expedida no último dia 18, que o Município de Dueré realize concurso público no prazo de seis meses e promova a substituição dos servidores sob contratação temporária que exercem atividades exclusivas de servidores efetivos.
Segundo informações levantadas pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, o Município não realiza concurso público desde o ano de 2013 e vem optando por prover, mediante contratos temporários, os cargos destinados a servidores efetivos.
O promotor de Justiça, Roberto Freitas Garcia, sustenta que a atuação do Município contraria a Constituição Federal, que estabelece a aprovação em concurso público como regra para o ingresso no serviço público, com ressalvas apenas para os cargos em comissão, que são limitados às funções de direção, chefia e assessoramento.
Com base nesta fundamentação, o juiz Nassib Cleto Mamud avaliou, na sentença: “Todas estas contratações ditas temporárias e renovadas indefinidamente são fraudes ao princípio da exigência do concurso público, destarte, passíveis de anulação pelo Poder Judiciário”.
No decorrer do processo judicial, a 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi requereu que o município apresentasse justificativa legal e provas quanto à necessidade dos contratos temporários, mas não houve respostas.
A Ação Civil Pública que pede a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos foi proposta pelo Ministério Público no ano de 2018.