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Estado

Foto: Antônio Gonçalves

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Será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição desta terça-feira, 4, o Decreto n° 6.255, que altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), no que diz respeito aos prazos de isenções de ICMS contemplando vários segmentos.

Conforme o Decreto nº 6.255, está prorrogada, até o dia 31 de março de 2022, a isenção de ICMS sobre as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo adquirido por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de representante legal.

Destaca-se ainda a prorrogação de isenção do ICMS, também até 31 de março de 2022, para motoristas profissionais que adquirirem veículos definidos na categoria táxi; relativo às doações de mercadorias destinadas à Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc) a serem distribuídas na rede oficial de ensino; relativo às operações com equipamentos e produtos destinados às áreas de sorologia e coagulação, destinados a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, suas autarquias e fundações; relativo às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; relativo às importações dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados às campanhas de saúde.

Assim como, relativo às saídas internas de alimentos de uso alternativo, as chamadas multimisturas, como farelo de arroz, pó de casca de ovo, dentre outros, desde que destinados à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social (Setas) e às prefeituras municipais; relativo às operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae); relativo ainda às operações e às prestações referentes às saídas de mercadorias para a assistência às vítimas de seca e calamidade pública; dentre outros.

Isenção até 2025

O novo Decreto isenta até 31 de dezembro de 2025, o ICMS para as saídas internas de mudas de plantas, exceto as ornamentais; as saídas internas de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária.

O mesmo prazo vale para as saídas internas de ácido nítrico e ácido sulfúrico, ácido fosfórico, fosfato natural bruto e enxofre; saídas internas de sementes básicas, certificadas e genéticas, de 1, 2 e 3 gerações, quando for destinada para órgãos da administração pública; entre outros.

Redução da base de cálculo

O Decreto prorroga também a redução da base de cálculo do ICMS para vários produtos e equipamentos. Para as operações interestaduais, comércio interno e importação de aeronaves, peças, acessórios, o prazo é até 31 de dezembro de 2021.

Até 31 de março de 2022, são válidas as deduções em relação ao valor da operação ou prestação, nas operações internas e interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais; e máquinas e implementos agrícolas.

E até 31 de dezembro de 2025, fica prorrogada a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais e desde que o estabelecimento vendedor deduza do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, descrevendo em Nota Fiscal a respectiva redução, contemplando produtos como farelos e tortas de soja e de canola, cascas e farelos de cascas de soja e de canola, sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; ou ainda, milho, quando destinado ao produtor, à cooperativa de produtores, à indústria de ração animal e a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado ao Estado; entre outros.