No segundo domingo de agosto, 8, é comemorado o Dia dos Pais, data em que é celebrada com a troca de presentes e com a presença, por meio da comunhão em família. E, muitos optam por fazer um tradicional almoço em casa para homenagear o paizão.
O momento deve ser de alegria, celebração e de aproveitar juntos e, para evitar desnecessários problemas na hora de comprar os produtos do almoço, o Governo do Tocantins, por meio da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), orienta a população sobre a compra de produtos pré-embalados que são comercializados nos estabelecimentos varejistas.
Vale destacar que a Agência de Metrologia é o órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no Tocantins e que atua frente à toda a jurisprudência metrológica.
“Enquanto órgão integrante de ações pautadas para as relações de consumo e nós, da Agência de Metrologia, temos o compromisso de contribuir com o consumidor, orientando e compartilhando conhecimentos que agregam valor na hora de ir às compras. É, também nosso papel institucional ter atuação educativa e de fomento de informações ao consumidor e ao comerciante, em especial no que se refere à legislação metrológica”, informa Rérison Castro, presidente da AEM.
O que o consumidor precisa saber antes de ir às compras?
Muitos produtos que estão nas gôndolas dos supermercados são pesados sem a presença do consumidor. Eles são chamados de produtos pré-medidos. São mercadorias que estão aptas ao consumo e que devem conter informações em suas embalagens, em especial no que tange ao peso.
Toda embalagem deve vir com a indicação de quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes. A indicação da quantidade refere-se exclusivamente ao produto, o peso da embalagem não deve estar incluído. Podemos citar como exemplo de produtos pré-medidos: feijão, arroz, óleo, leite, sabão em pedra, pão, refrigerantes, vinhos, entre outros.
Produtos em bandeja também precisam ter informações à mostra
No caso dos produtos comercializados em bandejas devem ter suas informações afixadas por etiquetas. São exemplos dessas mercadorias: carnes, frios, verduras, legumes, frutas, sementes, entre outros.
Na etiqueta deve constar a quantidade do produto, descartada a embalagem.
Dicas sobre alguns produtos pré-medidos
Aves e suínos congelados: Aves e suínos congelados (como frangos, peru, pernil) devem estar dispostos nas gôndolas de supermercados devidamente etiquetados, informando o peso líquido (quantidade de fato contida, descontando o peso da embalagem).
Pescado: Ao comprar peixe congelado pré-embalado, como bacalhau por exemplo, atenção para o peso líquido do pescado que deve estar indicado, de forma clara, na rotulagem do produto e não deve considerar o peso da embalagem nem a camada de glaciamento que consiste na aplicação de uma fina camada externa de gelo que servirá de proteção para o produto.
Os refrigerantes, vinhos e chocolates devem declarar, de forma clara e na vista principal do produto, a quantidade que está sendo comercializada.
Produtos enlatados como ervilhas, milho, palmito em conserva e frutas ou doces em calda são imersos em líquidos. Nesses casos, as embalagens devem indicar o peso drenado (apenas a quantidade do produto principal) e o peso líquido (a quantidade do produto principal mais o líquido).
Produtos pré-embalados: alguns produtos pré-embalados como queijos, carnes, frutas, nozes, castanhas ou bacalhau seco são etiquetados pelo próprio estabelecimento. Esta indicação deve se referir somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara).
Quem compra por aplicativo ou internet precisa estar ainda mais atento
Com a pandemia do Coronavírus, as compras online são excelentes opções para quem não quer ou não pode ir a um estabelecimento comercial. Contudo, ao optar por este tipo de relação comercial, o consumidor deve redobrar os cuidados.
A dica principal da Agência de Metrologia é que o cidadão priorize suas compras em sites seguros, estabelecimentos formais e de boa reputação para ter certeza de que receberá o produto anunciado. Além disso, é fundamental pesquisar preços para checar se os descontos oferecidos são reais – muitas vezes os preços são reajustados previamente e durante o período de promoção e voltam ao valor de origem para configurar descontos. “E, sem dúvida, o mais importante: exija a nota fiscal de compra, é com ela que se garante a necessidade de eventuais trocas ou mesmo a solução de qualquer tipo de problema relacionado à compra”, reforça o gestor da AEM.