O Ministério Público do Tocantins, por meio de uma Ação Civil Pública (ACP) assinada pela promotora de Justiça, Renata Castro Rampanelli, está requerendo na Justiça a anulação do julgamento ocorrido na Câmara Municipal de Santa Tereza do Tocantins no ano passado que reapreciou as contas de 2015 e 2016 do ex-prefeito Trajano Pereira Neto.
Segundo a ação, a atual legislatura decidiu fazer um novo julgamento porque o ex-gestor não teve garantido o direito ao contraditório e à sua ampla defesa.
Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito por diversas irregularidades, e por isso, em 31 de agosto do ano passado, os vereadores reprovaram os balanços apresentados.
O Ministério Público apurou, depois de analisar documentos e ouvir testemunhas, que não houve nenhum tipo de cerceamento de defesa – e por isso, está acionando a Justiça para que a decisão do julgamento das contas, do ano passado, seja mantida.
“A reapreciação das mesmas contas do Executivo pelo Legislativo é nula de pleno direito, seja pela ausência de previsão normativa para tanto na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município de Santa Tereza e no Regimento Interno da Câmara Municipal, seja pelos motivos que, no caso concreto, embasaram tal medida”, cita o Ministério Público.
De acordo com a ACP, a Câmara analisou novamente as contas “ao arrepio de toda a vasta documentação técnica que apregoava o contrário”.
“Ainda que a reapreciação das contas tenha ocorrido em razão da suposta inobservância do devido processo legal, do ponto de vista fático, se constata facilmente que esse argumento, além de se revelar frágil, não goza de plausibilidade, pois foi apenas uma forma dissimulada que o ente público encontrou para dar aparência de legalidade e legitimar a decisão que resultou na aprovação das contas consolidadas do ex-gestor Trajano Pereira Neto, a qual serviu tão somente para satisfazer a interesses privados, personalizado, escusos e quiçá inconfessáveis, e nunca ao interesse público”, diz trecho da ação.
Liminar
Antes de julgar o mérito, o MPTO requer ainda que a Justiça conceda uma liminar para impedir que o ex-prefeito se candidate nas próximas eleições. Segundo o Ministério Público, o ex-gestor deveria estar inelegível porque teve as contas reprovadas em 2020.