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Meio Jurídico

Foto: Loise Maria/DPE-TO

Foto: Loise Maria/DPE-TO

Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, a Justiça determinou que a Prefeitura de Palmas suspenda a demolição/remoção dos imóveis residenciais e comerciais localizados em área verde da Arse 25, em Palmas.

Na decisão, a suspensão deve se manter pelo menos até finalizar o estado de calamidade pública do Tocantins, prorrogada pelo Governo do Estado até junho de 2022.

Para a Justiça, a ocupação irregular se deu por culpa do próprio município por omissão em fiscalizar a área e que o poder de polícia da Administração Pública não pode sobressair ao fato de que as famílias estão no local por aproximadamente 20 anos, onde construíram suas vidas, “não sendo digna a desocupação sem prazo razoável para que se estabeleçam em outro lugar”.

A decisão é da 2ª Vara da Fazendo e Registros Públicos de Palmas.