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Foto: Divulgação

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Em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE), a 29ª Zona Eleitoral de Palmas está desenvolvendo um trabalho para incentivar a participação de mesários voluntários nas Eleições de 2022. Na terça-feira, 28, a equipe esteve na Universidade Federal do Tocantins (UFT) para fixar cartazes informativos e compartilhar informações sobre formas de cadastro com os estudantes.

“O nosso objetivo é arregimentar a maior quantidade de estudantes e também funcionários do quadro administrativo da universidade para serem voluntários nas eleições deste ano”, disse Lívia de Souza Bessa, assistente do Cartório Eleitoral de Palmas – 29ª ZE.

Mesmo não sendo uma obrigatoriedade, ser mesário voluntário é, dentro da concepção de cidadania, poder contribuir mais efetivamente com a sociedade. É o que pensa a Profª. Dra. Suely Figueiredo. “Acho muito apropriado essa iniciativa do TRE-TO. Servidores federais e universitários devem ter consciência social e, na medida do possível, auxiliar no processo eleitoral”, disse.

Para ser mesário, é preciso ter 18 anos ou mais e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. Não pode ser mesário candidato ou parente de candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, seu cônjuge ou companheiro; membro de diretório de partido político registrado, cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; autoridade ou agente policial, bem como funcionário no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral; fiscais e delegados de partido político ou coligação.

Vantagens

Peça fundamental para a realização das Eleições, quem atua como mesária ou mesário tem direito a alguns benefícios:

- 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições (Art. 98 da Lei 9.504/97);

- 2 dias de folga do serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento (Decisão do TSE, no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2006);

- Vantagem como critério de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo edital;

- Certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral para inclusão em currículo profissional;

- Participação em programa de capacitação promovido pela Justiça Eleitoral, presencial ou EAD;

- Para alunos de Faculdades e Universidades conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular.