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Polí­tica

Nas últimas duas semanas uma mobilização sem precedentes aconteceu entre os servidores do Estado do Tocantins. O Palácio Araguaia havia encaminhado a PEC 02 de 2022, para Assembleia legislativa com o objetivo de modificar a Constituição Estadual nos Artigos que tratam da aposentadoria dos servidores públicos do Estado do Tocantins.

A medida desagradou as mais de 38 entidades representativas dos servidores públicos, uma vez que não foi objeto de pauta e nem discussão com nenhuma representação profissional. Os sindicatos mobilizados conseguiram suspender a votação da PEC na comissão de constituição e justiça da Assembleia Legislativa, e depois foram até o Governo Estadual cobrar esclarecimentos.

Desde então, diversos eventos foram realizados, como a visitação aos deputados da Assembleia legislativa, reunião com os dirigentes do Igeprev, além da reunião com os secretários de Planejamento, Casa Civil, Administração e Fazenda, todos com o objetivo de suspender a tramitação da PEC, até que fosse debatida com os representantes das categorias.

Atendendo os anseios dos servidores, o governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa, apresentou requerimento para Assembleia Legislativa para que a tramitação da PEC 02/2022 fosse suspensa, até que se esgotem as negociações com as representações dos servidores.

Para o presidente do Sindicato dos Farmacêuticos, Renato Soares Pires Melo, "a mobilização e agilidade dos sindicatos foi fundamental para evitar a votação desta PEC. Todas as categorias tiveram participações nesta mobilização. A sensibilidade do Governador Wanderlei Barbosa foi essencial para suspensão tramitação da PEC".

Entenda a PEC

A Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo Governo do Estado do Tocantins faria alterações prejudiciais na Constituição do Estado do Tocantins.

O primeiro prejuízo seria para o servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO), que seria aumentada a idade para aposentadoria com a idade mínima de 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.

Outro ponto extremamente prejudicial seria o limite do valor de aposentadoria igualada ao teto do INSS que hoje é R$ 7.087,22. O que prejudicaria os servidores mais antigos, e não tiveram tempo de preparar uma aposentadoria complementar.

Em relação aos profissionais expostos aos riscos biológicos nos serviços de saúde, somente, aposentaria aos 55 anos de idade, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

De todos os pontos de vistas, o texto da PEC seria prejudicial. Por isso a mobilização das representações dos servidores foi fundamental para que haja discussão da matéria. 

As categorias seguem atentas, pois não descartam a possibilidade desta PEC retornar para a Assembleia Legislativa, no apagar das luzes de 2022.