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Polí­tica

Procurador-geral da República, Augusto Aras

Procurador-geral da República, Augusto Aras Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Procurador-geral da República, Augusto Aras Procurador-geral da República, Augusto Aras

A bancada tocantinense na Câmara dos Deputados pode passar por uma dança das cadeiras caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate o parecer do Procurador-geral da República, Augusto Aras, no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), que pode corrigir regras utilizadas pela Justiça Eleitoral para distribuir as vagas restantes nas eleições proporcionais – as chamadas sobras eleitorais.

Caso a alteração seja confirmada, os ex-deputados federais Célio Moura (PT) e Tiago Dimas (Podemos) podem voltar ao Parlamento; já Eli Borges (PL) e Lázaro Botelho (PP) correm o risco de perderem as vagas.

A possível movimentação não seria uma simples substituição de uns pelos outros, mas sim uma mudança dentro dos próprios partidos que podem perder ou ganhar representantes na Câmara dos Deputados a depender do entendimento da Corte a respeito da regra que limita a distribuição das tais sobras eleitorais.

“Não é uma coisa de tirar a direita para colocar a esquerda, nem vice-versa, essa dança das cadeiras vai ser uma coisa interna de partidos e federações”, afirma o petista Célio Moura.

Uma reforma eleitoral aprovada em 2021 definiu que podem ocupar as vagas remanescentes, os partidos e candidatos que, respectivamente, atingissem 80% e 20% do quociente eleitoral – índice que é obtido através da divisão entre o número de votos válidos depositados em todos os deputados federais pela quantidade de vagas na Câmara (513 assentos).

Entendendo o Quociente 

O quociente eleitoral ajuda a definir o número de vagas a que cada legenda terá direito através do seguinte cálculo: divide-se os votos válidos obtidos pelo partido pelo valor correspondente ao quociente eleitoral. Assim, se um determinado partido atingir o quociente em uma vez, terá uma vaga; duas vezes, duas vagas; e sucessivamente.

Candidatos com votação inferior a 10% do quociente eleitoral são impedidos de ocupar vaga, conforme determina a cláusula de barreiras.

Quando o número de candidatos que atinge o quociente eleitoral e partidário não é suficiente para preencher todos os 513 assentos, a Justiça Eleitoral distribui as vagas que restam entre os partidos pela média de votação, desde que eles tenham alcançado 80% do quociente eleitoral; ou 20%, no caso dos candidatos.

Para Augusto Aras, a regra inviabiliza a representatividade de minorias partidárias na Câmara. “A exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa (“sobra das sobras”), sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances”, recomendou o PGR.

Célio Moura disse que concorda com o parecer e disse que foi “muito bem fundamentado”. “O Aras é considerado um dos mais entendidos do direito no Brasil. Ele teve seus problemas de alinhamento com Bolsonaro, mas a manifestação dele costuma ser sempre dentro do direito. Foi muito bem fundamentado”, resumiu.